Uma ex-aluna da Faculdade Anhanguera, que desistiu do curso em 2020, um ano antes da instituição encerrar as atividades em prédio físico em Limeira (SP), teve as mensalidades atrasadas cobradas na Justiça. A ação de cobrança foi analisada pelo juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível, e a sentença assinada na quinta-feira (1/2).

A faculdade informou que prestou serviços educacionais para a mulher, pelo regime de curso semestral, tendo a aluna cursado regularmente o curso, porém com desistência em junho de 2020. A ex-aluna não efetuou o pagamento das mensalidades, gerando débito no valor total de R$ 16.178,87, sem êxito na composição.

A mulher ofertou a contestação, assumindo a existência da dívida, ante as dificuldades financeiras enfrentadas e fez proposta de pagamento parcelado. A instituição alinhou que entrou em contato para contraproposta de acordo, mas sem sucesso.

O magistrado pontuou que não houve qualquer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito articulado pela instituição, na forma do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, de modo que julgou procedente a ação e condenou a ex-aluna a pagar a importância de R$ 16.178,87, com correção monetária a partir de junho de 2022, acrescido de juros moratórios. Cabe recurso.

Foto: Divulgação/TST

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