Projeto impede que ruas de Limeira recebam nomes de condenados por crime contra as mulheres

A vereadora Mariana Calsa (PL) quer acrescentar no Regimento Interno da Câmara de Limeira um dispositivo que impede que ruas e logradouros do Município recebem nomes de pessoas condenadas por crimes contra a mulher. A proposta, prevista em projeto de resolução, foi protocolada nesta segunda-feira.

O Regimento Interno da Casa dispõe em seu artigo 201 sobre como devem ser os projetos de lei e é composto por sete parágrafos. Mariana quer que seja acrescentado o oitavo com a seguinte redação:

“É vedada a denominação de logradouros públicos, próprios e vias municipais com nome de pessoa que tenha sido condenada por crimes contra a mulher, consumado por razões de discriminação de gênero. Os crimes contra a mulher compreendem o feminicídio, crimes contra a liberdade sexual da mulher, exposição da intimidade sexual, bem como violência doméstica e familiar, conforme disposto na Lei 11.340/06, dentre outros consumados por razões de discriminação de gênero

Na justificativa, a vereadora cita que o acréscimo do dispositivo é necessário para garantir o papel do Estado em não legitimar as práticas de violação dos direitos humanos e crimes cometidos contra as mulheres. “Um papel importante desta Casa de Leis é nomear logradouros públicos, próprios e vias municipais. Estes lugares precisam de nome pela necessidade de terem uma identificação. Aproveitamos esta função do vereador para perpetuar nome de pessoas importantes para a história da cidade, que estejam na memória de familiares, colegas e amigos por conta de seus feitos, atos de caridade, importância social ou sentimentos bons que transmitiam. É importante, porém, que pessoas que causaram malefícios para a coletividade não sejam ‘inocentadas’ pela história”, justificou.

Mariana afirma ainda que esses tipos de atos não podem ser relevados. “Este projeto de resolução pretende transmitir o valor de defesa das mulheres no imaginário coletivo e cultural limeirense”, finalizou.

O projeto de resolução precisa de maioria simples para ser aprovado na Câmara.

Foto: Divulgação/Câmara de Limeira

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