A Prefeitura de Piracicaba foi condenada no mês passado a indenizar o proprietário de um veículo após acidente provocado por uma cratera na via pública. A ação tramitou na 2ª Vara da Fazenda Pública e foi julgada pelo juiz Maurício Habice.

Nos autos, o autor descreveu que seu veículo ficou danificado e ele atribuiu responsabilidade ao poder público, pois os danos foram consequência de um acidente provocado por um buraco na via.

Citado, o Executivo afirmou que não tinha relação com o acidente e que a outra parte não provou nexo de causalidade e, também, citou que o autor não apresentou comprovantes de pagamentos dos danos, apenas documentos com orçamentos.

O magistrado considerou que era responsabilidade da Prefeitura zelar pelas vias públicas e, no caso em análise, havia ausência de manutenção. “De modo que compete mesmo à Prefeitura de Piracicaba manter e conservar as vias pública em bom estado, não deixando buracos ou, ao menos, impedindo o tráfego. E, da mesma forma, o fato de não haver prova de pagamento, mas mero orçamento, não tem qualquer repercussão, por dois motivos, a saber: a parte pode não ter condições de pagar o valor do reparo; não há exigência de que o pedido de orçamento seja feito pelo interessado, desde que se demonstre se tratar do mesmo bem, cabendo a ré demonstrar a falsidade do orçamento trazido”, mencionou na sentença.

O Executivo foi condenado a indenizar o dono do veículo, a título de danos materiais, em R$ 2,4 mil, referentes ao conserto dos danos. Cabe recurso.

Foto: Daniela Smania / TJSP

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