Golpe do boleto: vítima ‘não adotou cautela’, decide Justiça de Piracicaba

Após ser vítima do golpe do boleto, uma moradora de Piracicaba recorreu à Justiça na tentativa de responsabilizar a empresa credora pelo prejuízo que sofreu. No entanto, para a juíza Miriana Maria Melhado Lima Maciel, da 5ª Vara Cível, a culpa foi exclusivamente dela, por ‘não adotar cautela’.

A piracicabana adquiriu um automóvel e pagou a primeira parcela pelo código de barras do boleto. Depois, na tentativa de antecipar algumas prestações, fez contato com um número que, segundo ela, constava no documento, foi orientada a continuar a conversa via aplicativo de mensagens e recebeu novos boletos. Por mais de uma vez ela recorreu a esse método e chegou a desembolsar mais de R$ 3 mil em pagamentos.

Porém, tempo depois, passou a ser cobrada pela empresa credora, que alegou não ter identificado os pagamentos feitos por ela. Foi então que o golpe acabou descoberto. Na ação, ela requereu a nulidade dos débitos, indenização por dano moral e, também, por desvio produtivo.

Citada, a empresa alegou que as cobranças eram devidas porque a autora mantém um contrato com ela e há parcelas atrasadas. Afirmou que a mulher foi vítima de fraude que poderia ser evitada com precauções. “O boleto foi emitido por outra instituição financeira e o cedente do valor foi o [nome da outra empresa], sendo que tal informação estava disponível à autora no momento do pagamento; que toda problemática narrada poderia ter sido evitada se a autora tivesse tomado as devidas precações no momento do pagamento, já que constou que o beneficiário do boleto era pessoa diversa e estranha ao réu, o qual não pode ser responsabilizado por fatos que a própria autora deu causa”, mencionou a defesa.

A juíza analisou o caso no mês passado e, para ela, a mulher não se atentou as divergências no momento do pagamento. “[…] agiu a autora com descuido, uma vez que deixou de se certificar previamente através dos meios seguros que possuía, no caso, o contrato ou carnê, se o número de telefone e site utilizados para a negociação da quitação do boleto realmente eram oficiais. […] Outra falha perceptível de golpe constante dos boletos fraudados de percepção superficial se observa com o nome do favorecido diverso do banco réu, certo que a autora teve a oportunidade de conferir o comprovante de pagamento e analisar os dados bancários do boleto antes de finalizar a operação. Note-se que nos boletos fraudulentos consta como beneficiário o banco réu, porém, ao concluir, o beneficiário era empresa distinta do réu”, mencionou na sentença.

A ação foi julgada improcedente e a autora pode recorrer.

Foto: Divulgação/TRT-15

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