A juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, condenou a Prefeitura na última terça-feira (10) a corrigir um problema de perda dentária de uma paciente. A mulher já era atendida pelo poder público, mas esbarrou numa questão para a solução: o município via o tratamento definitivo como função estética.

A autora foi representada na Justiça pela Defensoria Pública, que apontou outras consequências do problema de saúde. A mulher é portadora de perda de dimensão vertical por bruxismo e perda dentária decorrente de agressão. “A parte se sente especialmente constrangida em conversar em público por conta da ausência de dentes superiores”, informaram os defensores.

Em 2019 houve o fornecimento pela Prefeitura de uma prótese de mastigação e fonética e, por isso, o Executivo alegou que a realização de enxertos e implantes teria função apenas estética. “Contudo, em conformidade com documentação médica, o implante dentário possui função de manutenção da saúde bucal, sendo que o tratamento, de aproximadamente R$ 11 mil, é de alto custo e a autora não tem qualquer condições de arcar com seu custo”.

Um dos relatórios médicos anexados nos autos apontou a necessidade de tratamento de urgência, pois a não realização acarretaria em distúrbios relacionados à dificuldade ao se alimentar e problemas psicossociais, além de abalo na autoestima da mulher, pela ausência dos dentes quando sorri.

Outro laudo concluiu o seguinte: “Estes tratamentos propostos recuperarão os transtornos físicos e também devolverá o sorriso à paciente, eliminará dores. É o tratamento mais recomendável e definitivo. A rede pública não fornece este tratamento por ver como estético, por muitas vezes. Porém este não é o caso da paciente, que necessita deste tratamento pela sua saúde bucal, e não apenas estética”.

Citada, a Prefeitura informou que já forneceu mais de 20 atendimentos para a paciente e que, numa das avaliações, foi proposta a instalação de prótese parcial removível, limpeza e restauração de alguns dentes. “A paciente concordou com o tratamento e este foi realizado. Desta forma, todas as suas necessidades e queixas em relação à sua saúde bucal foram atendidas pelo SUS”, defendeu-se.

Para a juíza, a autora comprovou a necessidade e a impossibilidade de arcar com os custos do tratamento e a magistrada considerou que há o dever do fornecimento do tratamento. “Nessas circunstâncias, não poderia prevalecer a recusa genérica da administração tal qual formulada nos autos”, decidiu.

A Prefeitura de Limeira foi condenada a fornecer o tratamento dentário consistente em enxertia óssea, implante dentário, enxertia gengival e facetas para correção de dimensão vertical de oclusão. Cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

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