“Tentou obter benefício patrimonial em juízo”, diz juiz de Limeira por má-fé em ação

O juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível de Limeira, entendeu como má-fé uma ação proposta por uma empresa contra uma operadora de telefonia. Para ele, a empresa alterou os fatos na tentativa de obter benefício patrimonial.

A autora sustentou que teve seu nome negativado em decorrência de dívida de um contrato que não celebrou. No mérito, pediu a declaração de inexistência da relação jurídica, exclusão da restrição e indenização por dano moral.

Citada, a operadora de telefonia anexou nos autos o contrato assinado digitalmente pelo representante da empresa de Limeira, além das faturas mensais do serviço cuja autenticidade não foi impugnada pela autora. “Diante da demonstração documental de que o contrato foi formalizado pela autora, a tese inicial não vinga”, decidiu o juiz.

Para Whitaker, o negócio entre ambas existiu e acabou por gerar débitos. ”Na inexistência de ato ilícito cometido pela ré e prestado o serviço, são improcedentes os demais pedidos iniciais”, julgou.

O magistrado julgou procedente o pedido de reconvenção da operadora de telefonia e considerou que a autora agiu com má-fé. “Sobre a reconvenção, prestado o serviço, cabia à reconvinda ter demonstrado o fato extintivo do direito da credora. No entanto, o pagamento não foi comprovado com documentos, de modo que é devido à ré o valor de R$ 7.962,56. Por fim, a autora, com base no Artigo 80 do CPC [Código de Processo Civil], é litigante de má-fé, porque alterou a verdade dos fatos na inicial, tentando obter benefício patrimonial em juízo”, finalizou.

A empresa foi condenada a pagar multa de cinco por cento do valor corrigido da causa principal, o débito para a empresa de telefonia e custas de ambas as ações, com honorários de 15% do valor da causa principal e de 15% da condenação, além da multa imposta. A sentença é desta semana e cabe recurso.

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