Golpista clonou linha do banco para enganar vítima em Limeira

Para enganar uma moradora de Limeira, um estelionatário clonou a linha do banco onde ela tem conta e deu prejuízo alto. A vítima entendeu que houve falha da empresa em permitir o golpe e a processou. A ação foi julgada na última terça-feira (10) pelo juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível.

A autora descreveu que recebeu uma ligação do golpista, que usava o mesmo número do banco. Enganada, ela permitiu um empréstimo de R$ 4,3 mil e outros R$ 9,9 mil foram transferidos de sua conta para uma outra que beneficiaria o criminoso.

Ela requereu a inexistência do contrato e a devolução do dinheiro transferido. Para Vieira, a autora conseguiu provar a responsabilidade do banco, que também foi vítima. “Os elementos dos autos indicam que tanto a requerente quanto o requerido foram vítimas do golpe, pois o fraudador logrou êxito em clonar a linha do banco, efetuou empréstimo em nome da autora e em seguida efetuou transferência e retirou da conta da autora a quantia de R$ 9.900 em um único PIX. As falhas de segurança nos serviços prestados pelo requerido são evidentes, de forma que procedem os pedidos de cancelamento do contrato de empréstimo e devolução dos valores indevidamente sacados da conta da autora”, decidiu.

Ainda na sentença, o magistrado reforçou que as táticas usadas por fraudadores impõem dever de cuidado principalmente nas empresas que atuam com movimentações financeiras. “Isto porque, em razão do risco da atividade econômica desenvolvida, tem o dever legal de garantir a segurança aos seus correntistas, nos termos do artigo 14, § 1º, inciso II da Lei nº 8.078/1990, o que na hipótese dos autos ficou flagrante que o requerido falho no seu dever de segurança”, concluiu.

O banco foi condenado a declarar nulo o contrato de empréstimo no valor de R$ 4,3 mil, a cessar as cobranças e a restituir os R$ 9,9 mil corrigidos e com juros de mora desde o desembolso. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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