Julgados nesta semana pelo crime de roubo, K.F.A. e A.S.F. alegaram que tomaram o carro da vítima, num imóvel na zona rural de Limeira, porque queriam voltar para casa. A dupla acabou condenada pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira.
O assalto ocorreu no Bairro dos Frades, quando o dono do carro manobrava para entrar em sua chácara. Ele descreveu que os réus se aproximaram, fizeram menção de estarem armados e gritaram ‘perdeu, perdeu’.
Após entregar o automóvel, a vítima avisou a Polícia Militar, que conseguiu prender a dupla na estrada vicinal que liga Limeira a Artur Nogueira. O carro estava com danos, pois, após o crime, a dupla bateu o veículo contra uma placa.
O Ministério Público (MP) pediu a condenação de ambos por roubo, enquanto que a Defensoria Pública requereu a desclassificação, ou, subsidiariamente, fixação de pena e regime mais favoráveis.
Ao juiz, K. e A. disseram que queriam retornar para casa, por isso pegaram o veículo. Segundo eles, não houve ameaça. A justificativa não convenceu o magistrado. “Os réus, em interrogatório, admitiram para subtração, mas negaram a grave ameaça, dizendo que apenas queriam voltar para a casa. Inviável, assim, o afastamento da responsabilização criminal dos agentes sob o fundamento de tratar-se de ‘roubo de uso’”, citou na sentença.
Lamas condenou os dois a cinco anos e quatro meses de reclusão, no regime semiaberto. Eles poderão recorrer, mas não em liberdade.
Foto: Divulgação PM
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