Polícia de Limeira abre inquérito para investigar eleitor que tirou foto na cabine de votação

A pedido do Ministério Público (MP), a Polícia Civil de Limeira instaurou inquérito para apurar possível crime eleitoral praticado por um eleitor que, no primeiro turno de votação das eleições de 2022, tirou foto com celular na cabine com a urna eletrônica. A prática é proibida pela legislação.

O fato foi registrado no dia 2 de outubro e constou na ata da Mesa Receptora de uma das seções eleitorais pertencentes à Escola Estadual Professor Paulo Chaves, localizada no Jd. Caieira. A ata foi entregue à 66ª Zona Eleitoral de Limeira, que encaminhou a notícia para o promotor Renato Fanin.

O ofício à Promotoria Eleitoral citou dois fatos. Uma teria ocorrido na Escola Estadual Prof. Ely de Almeida Campos e aponta que um mesário teria se comportado de forma inapropriada na eleição, expressando opinião política e ofensa contra políticos candidatos. Sobre este fato, o promotor entendeu pela necessidade de mais diligências. A conduta, segundo ele, pode tipificar os crimes previstos no artigo 39, §5º, II, da Lei 9.504/97 e no artigo 306 do Código Eleitoral, e será apurada em procedimento investigatório criminal.

O segundo fato apontou que um eleitor, por volta das 10h30, fotografou dentro da cabine, mesmo sendo advertido de que a conduta era vedada. A conduta, segundo o promotor, viola o disposto no art. 91-A da Lei 9.504/97e o art. 116-A da Resolução TSE nº 23.669/2021, o que pode caracterizar, em tese, o crime tipificado no art. 347 do Código Eleitoral

O inquérito foi instaurado e a polícia deve ouvir o eleitor, morador do Parque Abílio Pedro, ainda neste mês. Também deverão ser ouvidos os integrantes da mesa receptora da seção.

Em setembro de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, as alterações na Resolução nº 23.669 para incluir o trecho que disciplina a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação.

Na cabine de votação, é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

Para que a eleitora ou o eleitor vá até a cabine de votação, os aparelhos devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.

Atualização às 12h48 para correção na tipificação do uso do celular. O texto já foi ajustado.

Foto: TSE

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