Prefeitura de Limeira estuda ir à Justiça para evitar exonerações de professores e monitores

Com o objetivo de obter esclarecimentos sobre o andamento do processo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) que julgou ilegal o ato de admissão de profissionais do Concurso Público 03/2014, a Comissão de Educação e Cultura da Câmara de Limeira realizou uma reunião extraordinária nesta quarta-feira (05/04). O secretário de Assuntos Jurídicos, Daniel de Campos, antecipou que a Prefeitura estuda a viabilidade de promover uma ação judicial, levando o caso da esfera administrativa, de competência da Corte de Contas, para o Judiciário.

A comissão, formada pelos vereadores Elias Barbosa (Podemos), Lu Bogo (PL), e Waguinho da Santa Luzia (Cidadania). Eles convidaram os secretários municipais André Luiz de Francesco (Educação) e Daniel de Campos (Assuntos Jurídicos), representando a Prefeitura; o procurador Legislativo, José Carlos Evangelista de Araújo, e o procurador Jurídico, Rivanildo Pereira Diniz, da Câmara.

Os participantes debateram o impacto da decisão do TCE para o interesse público e quais medidas podem solucionar o problema, evitando a exoneração de centenas de professores e monitores da rede municipal de educação. O presidente da Câmara, Everton Ferreira (PSD), adiantou que o Legislativo uniria forças aos demais órgãos em defesa da manutenção dos servidores nos cargos.

O TCE julgou ilegais os atos de admissões de pessoal realizados pela Prefeitura de Limeira nos exercícios de 2015 a 2019 precedidas do Concurso Público 03/2014 para provimento efetivo de cargos de monitor e professor. Os processos envolvem cerca de 260 servidores públicos que atuam na rede municipal de educação em Limeira.

Conforme sentenças do órgão de Contas, foram identificadas impropriedades no edital do certame como: conhecimento dos critérios utilizados na avaliação da prova prática para monitor apenas no dia da prova; procedimento frágil, quanto às desistências, a garantir a convocação dos demais; ausência de publicação no Jornal Oficial do Município das listas dos resultados das provas, da entrega de títulos por cargos e com a classificação dos candidatos.

Apontamentos

O secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura declarou que a Prefeitura não tem processo de exoneração em andamento e que não há intenção do governo em exonerar os servidores. “Seria uma insanidade da parte de qualquer administração pública perder quase 300 servidores, grande parte da educação. O prefeito determinou a defesa de todos os atos do concurso realizado na gestão passada”, informou.

Daniel de Campos considerou excessiva a sentença do TCESP. “As dúvidas que o Tribunal levantou podem ser legítimas, mas não seriam irregularidades flagrantes que poderiam macular todo o certame. Nada justifica a medida tomada, sendo que existem precedentes no próprio TCE convalidando atos quando o concurso não apresenta nenhuma irregularidade de fraude. Por sinal, no concurso de 2014 em nenhum momento foi apontada qualquer fraude”, descreveu.

O representante do Executivo apontou possível incongruência da Corte de Contas. Ele citou que o órgão aplicou à época multa ao ex-prefeito Paulo Cezar Junqueira Hadich no valor de 200 UFESP’s pela irregularidade, porém a penalidade foi retirada após recurso. “Não houve fraude e, em nenhum momento, houve improbidade administrativa, tanto que o prefeito da época sofreu punição de multa e, mesmo assim, o Tribunal reviu e retirou essa multa. Se aquele que comandou o ato não sofreu nenhuma punição, parece ilógico penalizar aqueles que pagaram o concurso, foram aprovados, convocados, cumpriram o estágio probatório e estão há anos prestando um serviço público. Se o prefeito da época não teve má-fé, e não teve mesmo, por que o concursado teve?”, analisou Campos.

Outro ponto de defesa apresentado pela Prefeitura é em relação à demora processual do TCESP em analisar o caso e a insegurança jurídica da decisão tardia. “O concurso é de 2014, mas o Tribunal começa a fiscalizar o certame a partir de 2017. Somente em 2019, portanto cinco anos depois, é que saiu a primeira decisão que não é definitiva e, sendo assim, não é obrigatória. Além disso, por ter sido uma decisão tardia, os efeitos legais do concurso foram respeitados. Há insegurança jurídica tanto para a administração, que precisa dessa mão de obra para garantir os serviços de educação, como também para o servidor concursado que, de boa-fé, prestou o concurso, passou e foi chamado”, enfatizou.

Em relação ao impacto do processo a todos os convocados, Daniel de Campos mencionou o princípio da acessoriedade. “O TCE julga primeiramente o concurso de 2014 e depois analisa os atos de admissão em cada exercício que ocorreram sucessivamente até 2019. Cada ano é um processo diferente e como o órgão julgou o primeiro irregular, aplica-se o princípio da acessoriedade, ou seja, todos os demais são irregulares”, sinalizou. 

Medidas

A Secretaria de Assuntos Jurídicos argumentou que houve pedido de revisão do caso julgado no Tribunal de Contas do Estado, porém, não foi acatado. A medida mais recente adotada pelo Executivo foi apresentar embargos de declaração suscitando um erro material com pedido de efeito modificativo.

Contribuíram com as discussões Eunice Ruth Araújo Lopes, diretora colegiada do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Limeira (Sindsel), Edivaldo Mendes e Érika Monteiro Moraes, representantes do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) Limeira. advogados da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam) também compareceram à reunião. 

Os representantes das entidades sindicais argumentaram que é necessário somar esforços para defender os servidores, uma vez que cada profissional da educação é responsável por turmas com cerca de 40 alunos. O Sindsel e a Apeoesp sugeriram uma reunião envolvendo os jurídicos da Prefeitura, do Legislativo e dos sindicatos para definir qual a melhor estratégia de defesa dos servidores. Houve consenso entre os participantes da discussão e uma data será definida.

Fonte e Foto: Câmara Municipal de Limeira

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