Post em tom crítico a vereador de Iracemápolis não é proibido, diz MP

A promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti pediu à Justiça de Limeira o arquivamento do inquérito que apurava possível injúria praticada pela protetora de animais Kátia Borba, suplente na Câmara, contra o vereador Vitor Michel (PL), ambos de Iracemápolis. A manifestação foi assinada na segunda-feira (28/08).

O parlamentar registrou termo circunstanciado junto à Polícia Civil para registrar delito contra a honra que teria ocorrido em 7 de fevereiro deste ano. A suplente teria feito publicação em tom crítico à atuação de Vitor, utilizando questões de saúde.

À Polícia Civil, o vereador, que ofertou representação, disse que Kátia sempre o criticou como parlamentar por divergências políticas, o que é aceitável. Ele se queixou, no entanto, que a crítica partiu para o lado pessoal com publicações no Facebook com comentários sobre a sua saúde e caráter. Na postagem, a protetora de animais marcou 95 pessoas, o que o incomodou.

Kátia confirmou que já teve conflitos pessoais com Vitor, mas relatou que as publicações em rede social são cobranças pelo fato de ele ser vereador. Negou ter feito xingamentos ou zombado. Depois da postagem, eles conversaram e ela reiterou que nada tem contra ele. A mulher se comprometeu a retirar a postagem a qual o parlamentar se sente ofendido.

Ao analisar o caso, a promotora citou que Kátia postou publicação em tom crítico ao vereador. “O que, por certo, não é vedado pelo ordenamento. Pelo contrário, faz parte do exercício democrático”, complementou. Para o MP, ficou claro que a postagem consistiu exclusivamente em uma opinião a respeito da atuação do parlamentar, figura pública na cidade, em razão de seu cargo político.

“A averiguada exerceu o seu direito de liberdade de expressão, o qual é previsto no artigo 5°, da Constituição Federal, e consiste em qualquer indivíduo poder manifestar-se livremente, sobre suas opiniões, ideias e pensamentos. Dessa forma, garantir o direito à liberdade de expressão é quesito imprescindível para a realização plena do homem, e alicerce de uma sociedade justa. O que se repudia é o excesso, palavras de ódio [hate speech], o que não se verifica no caso em análise”, concluiu Débora.

O pedido de arquivamento será analisado pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira.

Foto: Divulgação

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