Não foi tráfico: era programa sexual, afirma mulher absolvida em Limeira

Diante das incertezas que restaram na instrução do processo, o juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi, absolveu uma mulher acusada de tráfico de drogas. Filmada em conversa com um motorista em ponto conhecido de venda de entorpecentes, ela disse que a conversa não visava o tráfico, mas sim o agendamento de um programa sexual.

Os fatos ocorreram em 13 de setembro de 2022, no Jd. Alvorada. Duas mulheres foram denunciadas pelo Ministério Público (MP) por tráfico. Uma delas – L.T.C.M. – foi citada por edital e teve o processo suspenso e desmembrado. A ação penal prosseguiu contra a outra acusada – A.K.S..

As prisões foram decorrentes de monitoramento feito pela Polícia Civil, que filmou as ações. As gravações indicam que a ré L. realizou duas vendas de drogas, uma para um rapaz de bicicleta e outra para um homem que estava a pé. Na revista pessoal, ela possuía 15 pinos de cocaína e R$ 144 em dinheiro. O local é conhecido ponto de venda de drogas.

Em relação à A., contudo, se trata de uma usuária de entorpecentes em local de tráfico. Ela manteve contato com um motorista, o que sugeria possível venda. Porém, nada foi encontrado na revista pessoal. Quanto ao diálogo com o condutor, a mulher afirmou que estava marcando um programa sexual para obter dinheiro com o objetivo de adquirir drogas.

O juiz considerou que não foi visualizada, de forma clara, a suposta venda. Também não foi presenciada a entrega de drogas ou dinheiro de A. para L.. “O fato de estar em ponto de tráfico não implica na certeza de que estava traficando, pois usuários também frequentam pontos de tráfico. O fato de ter sido condenada anteriormente por tráfico também não garante que estivesse traficando, sendo possível que estivesse em busca de drogas por outros meios, não sendo de descartar a hipótese de prostituição, já que viciados não medem as possibilidades de obter recursos para sustentar o próprio vício. Assim sendo, é até possível que A. estivesse traficando, tendo realizado a venda de entorpecente ao condutor do veículo filmado, mas em existindo dúvida, o resultado deve favorecê-la”, concluiu o magistrado.

Com a absolvição decretada nesta terça-feira (29/08), o juiz expediu alvará de soltura para a mulher.

Foto: Pixabay

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