O Tribunal do Júri de Limeira condenou, no dia 27, M.R.C. à pena de 30 anos de reclusão por homicídio qualificado. Entre as qualificadoras, está a de feminicídio. A vítima dele foi sua própria mãe, Rosângela Aparecida de Moraes Camargo, que faleceu em 2018 após ser agredida pelo condenado.
Na época, a vítima tinha sido submetida a cirurgia de transplante de rim e, mesmo assim, foi agredida pelo filho, que tinha em seu desfavor medida para se manter afastado da mãe, concedida pela 3ª Vara Criminal de Limeira.
Ele não poderia ter contato com a mãe, mas foi à casa dela e passou a residir no imóvel. No dia 3 de fevereiro daquele ano, ele iniciou uma discussão com Rosângela, que evoluiu para agressão física, com chutes no abdômen, cabeça, braços e pernas da vítima, mesmo sabendo que a mesma havia passado por procedimento cirúrgico. A mulher ficou com várias lesões corporais por seu corpo e as agressões somente cessaram quando a vítima ficou inconsciente. Rosângela foi encontrada por parentes somente no dia seguinte.
Houve socorro médico e ela ficou por uma semana internada na Santa Casa. Chegou a ser transferida para a Unicamp, por complicações, e diagnosticada com politraumatismo em razão de espancamento e abdômen agudo perfurativo. Rosângela faleceu em 19 de março acometida por choque séptico em decorrência de abdômen agudo perfurativo.
M. alegou que sofria de transtorno obsessivo compulsivo e “perdia” o controle emocional facilmente, por isso fazia uso de remédios psiquiátricos. Disse ainda que sua mãe sofria de depressão e hepatite tipo C, hérnia de disco.
Quanto ao crime, afirmou que foi ofendido por Rosângela, e logo após, chutou-a na barriga e a empurrou-a, derrubando-a no chão. Confessou que estava arrependido e teria pedido perdão para ela após as agressões.
O julgamento do caso pelo Tribunal do Júri ocorreu no dia 27 e o réu foi condenado à pena máxima por homicídio, ou seja, 30 anos. Além da qualificadora de feminicídio, os jurados aceitaram a outra que foi proposta pelo Ministério Público na acusação: motivo fútil. O réu também foi condenado por desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito. Cabe recurso.
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