Parado ao lado do carro com ferramentas, réu é absolvido por não ter iniciado crime em Limeira

Ele estava parado ao lado do carro, ficou nervoso com a chegada de policiais e dispensou sacola com ferramentas, fugindo na sequência junto com outro colega. Esse quadro de suspeitas, contudo, não é suficiente para uma condenação. Por entender que ele só estava em ato preparatório, que não é punível, a Justiça de Limeira absolveu um acusado de tentativa de furto nesta quarta-feira (27/09).

O caso aconteceu em 11 de março de 2022, na Vila Cristóvam, por volta das 9h30. Na denúncia, o Ministério Público (MP) apontou que dois homens estavam ao lado de uma caminhonete Hilux. O comparsa permaneceu do outro lado da rua, dando cobertura. E.O.M., por sua vez, passou a manipular uma chave de fenda com a ponta torta na fechadura da porta do motorista.

Contudo, policiais militares faziam patrulhamento e viram E. junto à porta do motorista com a ferramenta nas mãos. Ao perceber a aproximação da viatura, o suspeito dispensou a chave de fenda e saiu caminhando rapidamente pela rua, quando soltou a sacola que carregava numa moita.

O comparsa conseguiu fugir, mas E. foi detido pelos PMs e acabou processado por tentativa de furto. À Justiça, ele negou a acusação. Disse que veio para um churrasco em Limeira com seu amigo, pernoitou na cidade e passou mal com a bebida, tendo procurado um hospital quando foi abordado pela polícia, sendo acusado de tentar furtar o carro.

Os PMs confirmaram a narrativa de que E. estava ao lado da Hilux com uma sacola de ferramentas, entre as quais chave de fenda entortada, martelo e módulo de ignição. Eles afirmaram que, informalmente, o réu teria confessado que pretendia furtar o veículo. Ouvida em juízo, a dona do carro relatou que soube do caso pelos policiais e não constatou danos na caminhonete.

Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, entendeu que, mesmo com a posse de ferramentas destinadas à subtração de veículos, a execução do crime não foi iniciada e a conduta do réu é ato meramente preparatório, “sendo impunível sob a ótica do direito penal pátrio”.

“Esgotou-se a ação do réu em postar-se junto ao veículo da vítima, pretendendo nele ingressar ou ganhar seu interior, mas quando verificou que havia pessoas observando sua ação, afastou-se do local. Sendo o núcleo do tipo penal em tela consistente em ‘subtrair’, para se configurar a tentativa delitiva, mister se faria ao menos um início de execução, com pelo menos a separação das rei furtivae, o que não se comprovou no caso em tela”, complementou o juiz.

Com o reconhecimento de ato preparatório que não pode ser punido, o réu, que respondia em liberdade, foi absolvido pela inexistência de crime. O MP, que sugeriu a condenação nas alegações finais, pode recorrer.

Foto: Pixabay

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