Multa de trânsito pode ser descontada do funcionário?

por Jocasta Darós Martins Roque

Muitas empresas optam por ter um carro à disposição dos empregados para que eles façam viagens, serviços externos, ou outras atividades que dependam do trabalhador como motorista da empresa.

Ocorre que, não raras as vezes, quando o carro da empresa fica em posse dos funcionários, acaba que a empresa recebe multas por infrações de trânsito, tendo um prejuízo para a empresa que, por ser proprietária do veículo, deve regularizar este perante os órgãos de trânsito.

Dessa forma, uma opção viável para o empregador é ter o controle sobre quem usa o automóvel, de forma que, poderá identificar quem cometeu as infrações de trânsito.

E por que isso é importante?

Pois dessa forma a empresa pode descontar do salário do empregado motorista os valores das multas que ele vier a tomar. Inclusive, esse é o entendimento nos Tribunais Regionais do Trabalho.

Ou seja, o empregador poderá fazer o abatimento do salário do empregado, desde que o desconto alcance o limite de 70% do salário.

As multas que poderão ser descontadas no salário do funcionário, são apenas aquelas as quais o funcionário teve “vontade” ou “intenção”, por exemplo, dirigir falando ao celular, quando exceder o limite da via, dirigir sem cinto de segurança, estacionar em local proibido, entre outras infrações que podem ser evitadas.

Por fim, o desconto poderá ser feito desde que o funcionário esteja ciente, isto é, a empresa pode prever o desconto da multa em uma cláusula do contrato de trabalho, ou até mesmo, através de um regimento interno.

Jocasta Darós Martins Roque é bacharel em Direito pelo Instituto Superior de Ciências Aplicadas – ISCA. Especializada em prática trabalhista pela Damásio Educacional. Especializada em Compliance Trabalhista e Consultoria Trabalhista com ênfase em Consultivo pela Escola One Step Rafaela Sionek. 

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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