por Reginaldo Costa
A existência de um imóvel financiado com as prestações vincendas pendentes, apresenta-se como tema jurídico de alta importância no trato do divórcio do casal mutuário diante da divisão patrimonial.
No ato do divórcio, divide-se tanto os bens quanto as dívidas, sendo a proporção de acordo com o regime de bens que foi adotado pelo casal no momento da celebração do casamento.
Tecnicamente falando, um imóvel que está financiado ainda não compõe, de fato, o patrimônio do casal. Entretanto, há a possibilidade da divisão dele no momento do divórcio.
Na grande maioria dos casos, um dos cônjuges opta por assumir a dívida e indeniza o outro que não ficará com o patrimônio. Vale ressaltar que é comum que o imóvel esteja financiado em nome de ambos os cônjuges, sendo solidária a responsabilidade pela dívida.
Caso nenhum dos dois tenha a intenção de ficar com o imóvel, é possível vender o imóvel, quitá-lo e dar a quota parte de cada um.
Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar
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