Multa de litigância de má-fé também pode ser aplicada em processo trabalhista

por Josiane Tetzner

A litigância de má-fé é a atuação de uma das partes com deslealdade processual, que anexa provas contraditórias ou mesmo inexistentes, que são forjadas por uma das partes, ou que tumultua a tramitação do processo.

Este tipo de atuação é veemente coibido pelos juízes, que podem aplicar multa por litigância de má-fé à parte que sem justo motivo atrasa ou dificulta o andamento processual, além de fazer uso de meios escusos para buscar alguma vantagem dentro de um processo.

Esta multa deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, além da condenação a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou (artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil).

Embora, a aplicação da pena de litigância de má-fé seja mais aplicada em processos na área cível, esta também vem ganhado espaço nos processos trabalhistas, ainda que a Justiça do Trabalho em muitas das vezes é tida como uma Justiça paternalista ou em prol dos empregados, esta vem aplicando a litigância de má-fé para os reclamantes, quando constatado que este faz uso desta justiça especializada para receber valores aos quais está comprovado nos autos já ter recebido ou não ter direito; traz provas contraditórias aos seus pedidos e outras situações que podem ensejar a aplicação desta penalidade.

A litigância de má-fé não é aplicada somente ao Reclamante, mas pode também para a parte Reclamada, que se utiliza de meios para atrasar o andamento do processo.

Assim, ao ingressar com uma ação trabalhista ou apresentar uma defesa, e, trazer as provas para dento do processo, as partes devem sempre prezar pela lealdade processual, a fim de evitar a aplicação desta penalidade sendo que as instancias superiores vem mantendo a decisão do Juiz de primeira instancia.

Para evitar a aplicação desta penalidade, procure sempre pela orientação de um advogado.

Josiane Tetzner é bacharel em Direito pelo Instituto Superior de Ciências Aplicadas (Isca Faculdades), Limeira-SP. Advogada militante na área do direito do trabalho, civil e consumidor. Advogada no escritório Campos & Faber Advogados Associados.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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