A pedido do Ministério Público (MP), a Justiça de Limeira arquivou inquérito policial e expediu alvará de soltura para um desempregado de Limeira suspeito de furtar três filés de frango, avaliados em R$ 9,12, e um sabonete de R$ 5, de um supermercado na região do Graminha.
O caso aconteceu na noite da última segunda-feira (23/01). O homem, de 33 anos, é frequentador do mercado e foi visto por um fiscal de loja quando colocou os produtos dentro de suas vestes. Sob monitoramento do funcionário, o suspeito passou pelo caixa, pagou por um produto, mas manteve oculto os demais.
O fiscal parou o cliente ainda dentro do mercado e o questionou. Sem saída, o homem mostrou os produtos, disse que estava desempregado e, por isso, cometeu o ato. A Guarda Civil Municipal foi acionada e prendeu-o em flagrante.
No dia seguinte, na audiência de custódia, o promotor Rodrigo Fiusa entendeu que a lesão provocada pelo homem é insignificante e o fato jurídico não tem relevância para motivar abertura de ação penal, em razão da desproporcionalidade do valor furtado e a pena prevista pelo crime, de 1 a 4 anos.
Além disso, para o promotor, está-se diante do crime famélico, já que o homem agiu para saciar a fome. Desta forma, ele agiu em estado de necessidade, o que tira a ilicitude da conduta. “De mais a mais, a situação de pós-pandemia que vivenciamos, com aumento do desemprego e da fome, indicam que, no caso concreto, o arquivamento do feito é a medida mais adequada e justa”, escreveu o promotor.
O juiz auxiliar da 3ª Vara Criminal de Limeira, Ricardo Truite Alves, avaliou que o flagrante foi legal e atendeu o pedido de arquivamento proposto pelo MP. Ele determinou o arquivamento da investigação e a soltura do homem, cumprida na quarta-feira (25/01).
Foto: Diário de Justiça
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