O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou, em julgamento no último dia 19, decisão da Justiça de Limeira e reconheceu danos morais a uma limeirense. Ela teve seu cartão furtado e, mesmo após o registro de boletim de ocorrência e a comunicação ao banco, o documento foi usado para compras indevidas.
O cartão de crédito foi furtado em julho de 2021 e, no mesmo dia, a autora registro o caso junto à Polícia Civil, entrou em contato com o Santander e bloqueou o cartão. As faturas posteriores registraram, contudo, três compras que ela desconhece. O banco informou que ressarciria, mas o valor não foi devolvido.
Em primeira instância, a Justiça de Limeira julgou a ação parcialmente procedente e determinou que o Santander devia restituir somente os valores indevidamente debitados, na forma simples, acrescidos de juros. Os pedidos para restituição em dobro e indenização por danos morais foram rejeitados.
A limeirense apresentou recurso de apelação e o tribunal acatou seus pedidos. Para os desembargadores, a falha na prestação de serviços bancários foi incontroversa e cabe restituição em dobro. Em relação ao dano moral, houve entendimento de que ficou comprovado o abalo.
“Os fatos narrados extrapolam a esfera do mero aborrecimento, devendo ser os danos morais, no caso concreto, reconhecidos in re ipsa, por presumível o abalo moral experimentado pela autora, sendo que, por conta do defeito do serviço, responde o réu independentemente de culpa [art. 14, do CDC]”, cita o relator Fábio Podestá.
O valor fixado a título de danos morais foi de R$ 10 mil para compensação dos danos. Cabe recurso à decisão.
Foto: Pixabay
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