O promotor do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Núcleo de Piracicaba, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, apelou à 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) para que seja condenado por receptação C.R.S.C., considerado comparsa do ex-assessor do ex-prefeito Silvio Félix, C.H.P, o Ricko Pinheiro, no caso do sumiço dos quadros do Museu Major José Levy Sobrinho.
O ex-assessor já foi condenado pela mesma câmara do TJ, em outro processo, por peculato (quando o crime de desvio ou vantagem para si é praticado por funcionário público). Na Justiça de Limeira ele tinha sido absolvido pela 2ª Vara Criminal.
O fato aconteceu em 2005, primeiro ano da gestão Félix, quando 13 os quadros foram retirados do Museu para enfeitar gabinetes no Edifício Prada, a pedido de Ricko. Investigação inicial tinha sido arquivada até que, em 2013, após operação do Gaeco, novas provas reabriram o caso.
Depoimentos, inclusive de C.R.S.C., afirmaram que o ex-assessor, de confiança do então prefeito, subtraiu para ele dois quadros. Ambos mantinham negócios comerciais. C.R.S.C. era pedreiro e também prestava serviços a Ricko que, ao tomar conhecimento da investigação do Ministério Público (MP), descreve os autos, mandou dar sumiço nos quadros. Também diz o acórdão que condenou Ricko que havia ordem era para atear fogo nos quadros, caso fosse descoberta a autoria. Foi o que efetivamente aconteceu. Ele nega as acusações.
O ex-assessor foi condenado à pena de quatro anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e por atender aos critérios da legislação, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa no valor de um salário mínimo.
Para o Gaeco, C.R.S.C. agiu em conjunto com outro homem, marceneiro com quem trabalhava e responde em processo separado, recebendo o que sabia tratar-se de origem criminosa. Ele nega o crime de receptação e disse que foi pressionado a falar o que disse em depoimento, mas ressalta o Gaeco que nenhum órgão de segurança ou imprensa foram procurados para denúncia.
A apelação para condenar C.R.S.C por receptação foi movida nesta terça-feira (4).
Foto: Prefeitura de Limeira
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