MP opina pela suspensão do reajuste dos vereadores em Limeira e levará caso à PGJ

O Ministério Público (MP), por meio da promotora de Defesa do Patrimônio Público de Limeira, Débora Bertolini Simonetti, protocolou na tarde desta quinta-feira (6) parecer em ação popular movida na semana passada para suspensão, por decisão liminar, do reajuste de 21% aos vereadores de Limeira. A promotora manifestou-se favoravelmente à decisão provisória de suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 6.706/2022, que permitiu o reajuste, para, de acordo com ela, “mais dano ao erário seja evitado com o aumento inconstitucional”.

A promotora antecipa no parecer que verifica a inconstitucionalidade da lei e, por isso, afirma que fará representação à Procuradoria Geral de Justiça para análise e propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A ação popular movida por um advogado do Mato Grosso do Sul (MS), em nome de Daniel Ribas da Cunha (leia aqui), com endereço profissional em Dourados, mas a peça é assinada em conjunto com o advogado Anderson Rodrigo Zagonel. No polo passivo do processo, eles colocaram todos os 21 vereadores que aprovaram a medida, além do prefeito Mario Botion por ter sancionado.

A lei trata da revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos que integram o Legislativo de Limeira. Na época, em meio às discussões sobre o reajuste aplicado ao funcionalismo público, a Câmara também promoveu ajuste de 21% nos salários dos parlamentares, em duas parcelas: 10% em março e o restante em abril subsequente.

Antes da lei, cada vereador recebia R$ 8.050,00, exceto o presidente da Câmara (R$ 8.874,50). Com a nova lei, o subsídio do parlamentar foi para R$ 9.740,00, e o do presidente, R$ 10,7 mil. O advogado diz na ação que o reajuste é ilegal.

O MP, em seu parecer, concorda com a tese e descreve, entre outros fundamentos, que a Constituição, que dispõe que o Município deve ser regido por meio de lei orgânica, a qual deverá atender aos princípios estabelecidos naquela Constituição e na respectiva Constituição Estadual. Para a promotora, os critérios de observância obrigatória foram violados pela lei municipal.

“Não se discute, por ora, a LRF, mas sim a vedação de alteração do subsidio do Poder Legislativo para vigência na mesma legislatura, de modo que a Constituição da República restringe temporariamente o aumento da despesa. É o princípio da anterioridade. E a legislatura, sabe-se, é o período de 4 anos coincidente com os mandados dos membros do Poder Legislativo. Ocorre que a lei nº 6.706/2022 foi publicada e entrou em vigor no dia 25 de fevereiro de 2022, ou seja, o reajuste (que se trata de modificação do próprio subsídio) vigora na mesma legislatura”, diz trecho do parecer.

Além disso, ela pontua que a interpretação que se dá ao inciso X do artigo 37 da Constutuição, “é, sim, a alteração de subsídio a chamada recomposição inflacionária. O Supremo Tribunal Federal já debruçou sobre o tema, inclusive no que toca ao aumento de forma retroativa”.

Em análise preliminar, a promotora vê existência de probabilidade do direito alegado; relevância das alegações do autor quanto à violação de preceitos constitucionais e orientação firmada na Corte Suprema, que trata do aumento de subsídios dos vereadores no mesmo exercício legislativo.

Por isso, sugeriu à Justiça que conceda a decisão liminar para a suspensão do reajuste até o julgamento de mérito.

Com o parecer do MP, a Vara da Fazenda Pública de Limeira deverá decidir sobre o pedido na ação popular nos próximos dias.

Foto: Diário de Justiça

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