Motorista que atropelou e matou 3 em Limeira é condenado

A Justiça de Limeira (SP) analisou no dia 12 deste mês a ação penal contra E.V.A., acusado pelo Ministério Público (MP) de homicídio culposo na direção de veículo automotor, com agravantes de ter atingido vítimas na calçada e por estar sob influência de bebida alcoólica.

Na manhã do dia 26 de março do ano passado, E. avançou em alta velocidade com seu automóvel contra pessoas que estavam na calçada na Rua Otávio Coelho, no Jardim São Franciso, e somente parou perto de uma rotatória. Morreram na ocasião Ademilso Ferreira de Godoy, de 48 anos, Elieser Gomes da Silva, de 59 anos, e Francisco Jardiel Marques da Rocha, de 30 anos. Abordado por guardas civis municipais, o réu estava em visível estado de embriaguez.

Na denúncia assinada pela promotora Letícia Macedo Medeiros Beltrame, o MP apontou que o acusado agiu com culpa na modalidade imprudência, uma vez que permaneceu acordado durante duas noites, ingeriu bebida alcoólica e assumiu a direção do veículo, “trafegando sem as mínimas condições de capacidade motora e desprovido da necessária cautela, invadindo a calçada e causando a morte das vítimas”.

A defesa chegou a pedir no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) exame pericial para verificar sua sanidade mental (leia aqui),  mas o laudo apontou por sua plena capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta.

Ele foi julgado pelo juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal, que entendeu estar provado o crime cometido. “Há prova suficiente sobre o nexo causal entre a conduta do réu e o evento lesivo, revelando-se sua imprudência. […] Desse modo, comprovada a conduta culposa por parte do réu e o nexo causal com os eventos lesivos que provocou, impõe-se-lhe o decreto condenatório”, citou na sentença.

E. foi condenado à pena de oito anos e dez meses de reclusão sob o regime inicial fechado. A defesa pode recorrer.

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Foto: Wagner Morente/GCM de Limeira

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