Justiça determina exame de sanidade mental em motorista que matou 3 em Limeira

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, na quarta-feira (21/06), que E.V.A., de 23 anos, motorista acusado de atropelar e matar três pessoas em 26 de março no Jd. São Francisco, em Limeira, seja submetido a exame pericial para verificar sua sanidade mental.

A decisão é do desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, que acolheu pedido parcial da defesa e determinou a instauração de incidente de insanidade mental do jovem. Esse processo vai tramitar de forma apartada à ação penal pelo crime de homicídio culposo no trânsito, por três vezes.

O acidente foi gravado pelas câmeras de monitoramento de um estabelecimento comercial localizado na Rua Otávio Coelho. As vítimas foram Ademilso Ferreira de Godoy, de 48 anos, Elieser Gomes da Silva, de 59 anos, e Francisco Jardiel Marques da Rocha, de 30 anos.

A defesa do motorista fez o pedido, originalmente, na resposta à acusação apresentada à Justiça. Para tanto, instruiu a solicitação com relatório psicológico assinado por uma profissional que atendeu o rapaz entre os anos de 2015 e 2022, bem como o atestado médico do psiquiatra que o atendeu em janeiro de 2023 e receitou medicamento de uso controlado. Segundo a peça, o jovem é detentor de um quadro com sintomas depressivos, de estresse e trauma.

Para o MP, não há indícios de que E. sofreu redução na sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se conforme esse entendimento. O pedido da defesa foi indeferido pelo juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal de Limeira. Ele anotou que avaliaria a solicitação somente após a instrução do processo, que terá início em 1º de setembro próximo com a primeira audiência. A defesa decidiu, então, recorrer ao TJ dizendo que há elementos suficientes para levantar dúvidas sobre a integridade mental do motorista, situação que deve ser esclarecida por meio da perícia.

A defesa juntou, no processo, a bula da medicação utilizada pelo réu e foi relatada a necessidade de continuidade de frequência semanal do acompanhamento, mas que, devido à dificuldade financeira, falta de disponibilidade de horário para agendamento das sessões e pela mudança de cidade, o tratamento do jovem foi encerrado.

O desembargador não viu prejuízo ao processo em determinar a providência do exame. “O feito encontra-se em fase de instrução e perante a iminência da audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, designada para o dia 01/09/2023, não vejo motivos para aguardar a realização da mesma e somente após este ato ser instaurado tal incidente”, apontou Cavalheiro.

O juiz de Limeira foi comunicado e o incidente de sanidade foi instaurado nesta quinta-feira (22). Agora, tanto a defesa quanto o MP serão intimados para apresentação de quesitos que deverão ser respondidos por perito.

Como foi o acidente

Na denúncia assinada pela promotora Letícia Macedo Medeiros Beltrame, o Ministério Público (MP) aponta que o réu agiu com culpa na modalidade imprudência, uma vez que permaneceu acordado durante duas noites, ingeriu bebida alcoólica e assumiu a direção do veículo, “trafegando sem as mínimas condições de capacidade motora e desprovido da necessária cautela, invadindo a calçada e causando a morte das vítimas”.

À polícia, o motorista disse que, na sexta-feira (24/03), terminou um relacionamento amoroso. No sábado, para espairecer, decidiu ir acampar em uma área rural de Limeira. Chegou no local – não informado – por volta das 15h e ficou até 22h. Fez contato com um primo por meio de mensagens no celular e foi convidado para ir a uma festa na cidade.

No evento, ele relatou que ingeriu bebida alcoólica – duas doses de uísque com Coca-Cola. Deixou o local em companhia do primo durante a madrugada, deixou-o na casa dele e seguiu para sua residência, onde pegou sua cachorra. Seu objetivo era retornar ao acampamento. Foi neste caminho que ele “apagou” no volante. O resultado do teste do bafômetro apontou 0,42 miligramas por litro de ar, percentual acima do limite permitido pela lei.

Foto: Wagner Morente/GCM Limeira

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