Limeirense que acusou conselheira tutelar de crime é condenado

Uma ação pelo crime de calúnia e injúria que tramitava desde 2016 foi julgado nesta semana em Limeira (SP). O réu, A.R.S., ofendeu a conselheira tutelar que atendia sua família e acabou condenado pelo juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal.

No Facebook, A. postou naquele ano que a conselheira era “sem vergonha e mentirosa”, além de afirmar que ela era “malandra”, “ligeira” e “bandida”. A vítima informou em juízo que era perseguida pelo réu, tendo ele, inclusive, feito denúncias contra ela no Ministério Público (MP) e na Câmara Municipal. A conselheira disse também que A. afirmava que ela detestava crianças e ordenava para as mães espancá-las.

O acusado não compareceu em juízo, mas, durante o inquérito policial, confirmou que fez as postagens e citou que a conselheira “favorecia mães violentas que agridem maridos e filhos e somente recebia denúncias contra homens”. O rapaz, na época, registrou boletim de ocorrência também.

O MP pediu a condenação dele e a defesa apontou ausência de dolo na postura do réu, pedindo sua absolvição. Para Danna Chaib, no entanto, a acusação foi provada. “Portanto, havendo o relato da vítima sobre a calúnia e difamação cometidas pelo réu, representado ainda pela própria publicação feita pelo réu em uma rede social, algo que também foi presenciado e noticiado em juízo por testemunhas presenciais, as quais ainda informaram ter ele sempre sido bem atendido perante o Conselho Tutelar de Limeira, obviamente o réu ofendeu a dignidade e o decoro da ofendida. Veja-se que atribuir o réu uma conduta da vítima, dizendo que ela mandava as mães espancarem os filhos e que ela maltratava as crianças, evidente a calúnia, atribuindo-se a vítima a prática de concorrência para lesões corporais ou maus tratos e ainda uma difamação, atribuindo fato ofensivo à reputação da vítima”, mencionou na sentença, assinada na quarta-feira (27/3).

O réu foi condenado à pena de um ano, quatro meses e oito dias de detenção sob o regime inicial semiaberto. A defesa pode recorrer.

Foto: Diário de Justiça

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