Motorista de van escolar em Limeira será indenizada após ser xingada por mãe

Uma moradora de Limeira foi condenada a indenizar a motorista da van escolar que transporta sua filha. O motivo: a primeira ofendeu a condutora do veículo por não colocar a menina no banco dianteiro.

Na ação de indenização por danos morais, a motorista descreveu que a mãe da aluna ficou contrariada porque a filha não estava no banco da frente e passou a ofendê-la, na frente de outras pessoas que confirmaram o teor das ofensas à Justiça. Além disso, a ré tentou impedir que a motorista continuasse o trajeto, chegou a retirar o celular da condutora e proferiu “toda sorte de xingamentos”, como consta nos autos.

Citada, a ré contestou a ação e em pedido contraposto requereu indenização por danos morais por ter sido processada por razão “absurda”.

O caso foi analisado no último dia 10 pelo juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, e o magistrado julgou procedente a inicial e, por consequência, negou o contraposto. “Ficou bastante claro que requerente não deu causa as ofensas, não respondeu ou ofendeu a requerida, tampouco dispensou tratamento desrespeito ou inadequado a filha da autora. As ofensas são claras: a requerida interpelou a requerente, impediu que esta continuasse seu trajeto, chegou a retirar o aparelho telefone da autora e proferiu toda sorte de xingamentos. Evidente, portanto, os constrangimentos públicos sofridos pela requerente que importam na obrigação de reparar ilícito, na forma do artigo 186 do Código Civil. As lastimáveis ofensas foram proferidas à vistas de terceiros, assim está caracterizado o dano moral indenizável. A negativa de transportar a filha no banco da frente da van não é motivo para xingamentos e todo o desdobramento da situação retratada nos autos”, descreveu na sentença.

Para Vieira, a motorista é responsável pelo transporte e pela organização dentro do veículo e é prerrogativa dela em determinar os locais das crianças de modo que achar melhor e facilite o seu trabalho. A ré foi condenada a indenizar a motorista em R$ 3 mil. Cabe recurso.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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