Moradora de Limeira será indenizada em R$ 9 mil por banco após contrato fraudulento

A Justiça de Limeira condenou nesta terça-feira (21) o Banco Santander a indenizar uma moradora de Limeira em R$ 9 mil por danos morais. A empresa validou um contrato fraudulento e o nome da mulher foi inserido de forma irregular em órgão de proteção de crédito.

A ação foi ajuizada pelo advogado Douglas Rodrigo da Silva, do escritório Tonello e Silva Sociedade de Advogados, que já tinha obtido uma liminar anteriormente. Nos autos, a mulher descreveu que tomou conhecimento de dívidas com o banco em decorrência de despesas com cartão de crédito e uso de cheque especial. Afirmou, porém, que desconhece o negócio, não fez aquisição de qualquer empréstimo e não tem conta com a instituição. Requereu indenização por danos morais e a anulação dos débitos.

Citado, o banco defendeu-se e afirmou que a contratação dos produtos ocorreu dentro das normas de políticas financeiras e, em razão de inadimplência, exercitou seu direito de credor, comunicando órgãos de proteção ao crédito para medidas cabíveis. Citou, ainda, que o acordo foi feito mediante assinatura digital e que possuía a fotografia da autora da ação.

Ao analisar o caso, o juiz Mario Sérgio de Menezes, da 3ª Vara Cível de Limeira, baseou-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para tomar sua decisão. Para o magistrado, ficou provado que a mulher não fez qualquer acordo com o banco, pois dados pessoais, como endereço, e-mail, telefone e qualificação profissional usados para abrir a conta, não eram dela. Outra situação levada em consideração na decisão foi que a assinatura não foi presencial, ocorreu por meio virtual e com agência que fica em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro.

Quanto à imagem, a autora conseguiu provar que houve uso indevido por meio fraudulento. “De fato, a autora não contratou com o réu a abertura da conta bancária, o limite do cheque especial e o cartão de crédito, o que leva à constatação evidente que o apontamento de seu nome no cadastro de inadimplentes foi abusivo e sem justa causa”, registrou Menezes na sentença.

Além da indenização em R$ 9 mil por danos morais, o banco foi condenado a declarar inexistência da dívida. Cabe recurso à decisão.

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