Motociclista de acidente fatal é acusado por homicídio doloso em Cordeirópolis

“D. assumiu o risco de matar pessoas mediante acidente automobilístico e demonstrou não se importar com a eventual ocorrência de tal resultado”. A acusação é da promotora de Cordeirópolis, Aline Moraes, e consta na denúncia que ela ofertou à Justiça contra D.G.O., que pilotava a motocicleta que tinha como passageiro o adolescente Pedro Henrique Oliveira Gomes, de 13 anos. O mais novo morreu no dia 4, após o veículo colidir contra uma defensa metálica na Rodovia Washington Luís.

Aline pede à Justiça que condene D. por homicídio doloso qualificado (meio que possa resultar perigo comum). Na acusação, a promotora descreve que na madrugada daquela data o motociclista, que não é habilitado, trafegava em estado de embriaguez e convidou o adolescente para acompanha-lo. “O convite foi aceito e D. passou a dirigir a motocicleta embriagado, sem possuir CNH, levando consigo o adolescente e por rodovia extremamente perigosa, cuja velocidade permitida é 110km/h. Assumiu, dessa forma, o risco de matar pessoas mediante acidente automobilístico e demonstrou não se importar com a eventual ocorrência de tal resultado”, descreveu.

O piloto perdeu o controle da motocicleta e bateu contra a defensa metálica. Ele sofreu ferimentos leves, mas o adolescente faleceu ainda no local da colisão. Para o Ministério Público (MP), o acusado assumiu o risco, não se importou em causar a morte do garoto e agiu com dolo eventual. “Agiu o denunciado de modo a satisfazer o próprio ego, ou seja, em vez de renunciar a sua ação, decidiu-se arriscar e produzir um resultado antijurídico, e pouco se importou com o que pudesse acontecer. Evidente, portando, que agiu com dolo eventual”, completou a promotora.

Quanto à qualificadora, a justificativa é que o acusado provocou perigo comum, pois, conforme o MP, havia potencial para atingir, lesar e matar outras pessoas. O MP pede a condenação do acusado com base no artigo 121, § 2º, inciso 3º do Código Penal. A Justiça analisa a denúncia e, caso aceite, a defesa do motociclista será citada para apresentar sua versão dos fatos.

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