Mesmo inadimplente, família de baixa renda em Limeira não pode ter energia cortada

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou recurso da Defensoria Pública e confirmou a decisão liminar que mandou a concessionária Neoenergia Elektro a restabelecer o fornecimento de energia elétrica a uma família de baixa renda de Limeira que tem débitos pendentes.

O agravo foi movido após a Justiça de Limeira indeferir liminar para religar a energia e o reconhecimento do benefício da tarifa social, por ausência de prova do pedido administrativo. O caso foi julgado pela 28ª Câmara de Direito Privado do TJ na terça-feira (05/12).

No recurso, a Defensoria sustentou que a suspensão do fornecimento de energia é ilegal, pois se trata de serviço essencial e não pode ser interrompido como forma de cobrança de dívida. Segundo a defesa, a mulher responsável pelo imóvel é pessoa pobre e sustenta neto e filho, além de demandar cuidados de saúde. A titular da conta é sua filha, que não reside mais no imóvel.

Ao analisar o mérito do caso, o relator, desembargador Ferreira da Cruz, diz que, neste momento, deve prevalecer a palavra da consumidora amparada pela boa-fé objetiva, ou seja, pelo mínimo ético exigível. A mulher recebe R$ 600 mensais, com dependentes sob responsabilidade. O filho, inclusive, passou por cirurgia e necessita de cuidados médicos.

A família está no Cadastro Único para programas sociais. “É essencial o serviço distribuição de energia elétrica, sendo vedado o seu corte até que se prove em concreto ser o inadimplemento da autora atual e prejudicial ao interesse da coletividade, o que se potencializa nessa época de festas natalinas”, escreveu o relator.

A decisão também lembra que a existência de dívida não pode impedir a concessão do benefício, pois viola a sua função social e é forma abusiva de cobrança. Assim, o fornecimento de energia será mantido na residência da limeirense. A Justiça de Limeira será comunicada sobre o julgamento.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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