Limeirense faz acordo verbal para serviço, paga antes e profissional some até da Justiça

Mais um caso que demonstra o perigo de contratos e acordos verbais teve sentença nesta quinta-feira (7/11) na Justiça de Limeira. O réu não só sumiu com o dinheiro recebido de forma antecipada pelo contratante, mas também não apareceu para se defender nos autos e o caso foi julgado à revelia.

O limeirense contratou, verbalmente, em julho de 2021, serviços para instalação de vidros, portas e portão, além do motor do portão e o temperamento dos vidros. Ele ainda precisou alugar um imóvel diante da impossibilidade de se mudar até a conclusão dos serviços. Só que os trabalhos sequer tiveram início. O homem pagou integralmente de forma antecipada.

Os valores pagos foram juntados aos autos e totalizaram R$ 15.971, que o réu foi condenado a devolver correção monetária desde o desembolso e juros legais a partir da citação.

O réu foi citado pessoalmente para defender, mas não contestou e o juiz da 1ª Vara Cível, Guilherme Salvatto Whitaker, aplicou o artigo 344 do Código de Processo Civil (CPC): “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”.

Conforme o magistrado, é devida a restituição dos valores pagos porque não foi prestado o serviço. Sobre o aluguel, o autor juntou os depósitos feitos no período, mas o juiz não os considerou porque, no período, ele teria mesmo de morar em algum local. Logo, não cabe o reembolso.

Além da condenação por danos materiais, o réu terá de pagar as custas e honorários do adversário fixados em 15% da condenação. Cabe recurso.

Foto: Freepik

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