Locadora consegue anular multa de trânsito em Limeira por falta de dupla notificação

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou o recurso de uma locadora de veículos e declarou a nulidade de autos infração e multas de trânsito aplicados pela Prefeitura de Limeira, por ausência da dupla notificação. O julgamento foi finalizado nesta quarta-feira (26/01).

Em primeira instância, a Justiça havia julgado improcedente a ação. A empresa apelou e obteve a reversão no tribunal. A relatora do caso, desembargadora Heloísa Mimessi, lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que, na ocorrência de infração, o primeiro dever da administração pública é promover o auto de infração.

Ele será arquivado e seu recurso negado se, no prazo de 30 dias, não for expedida a notificação da autuação ao motorista infrator. Essa primeira notificação permite a apresentação de defesa prévia. Após esta etapa, a administração pública aplicada a penalidade, com nova expedição de notificação ao proprietário do veículo ou infrator, conforme o artigo 282 do CTB. Essa segunda notificação permite a apresentação de recurso.

A exigência da dupla notificação, conforme o TJ paulista, foi consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na súmula 312: “No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração”.

Com esse entendimento, o tribunal decidiu anular as multas impostas à locadora porque a Prefeitura de Limeira enviou diretamente a notificação de aplicação de penalidade, sem ter remetido à empresa a notificação de autuação. O Município ainda pode recorrer.

Foto: Divulgação

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