Reeducanda de Limeira que faz tratamento médico vai cumprir pena em prisão domiciliar

Uma mulher de Limeira, que cumpria pena por tráfico de drogas na penitenciária de Mogi Guaçu, conseguiu, na Justiça, o direito à prisão domiciliar, com autorização para fazer o acompanhamento e tratamento médico contra um câncer de mama.

O pedido foi feito pelas advogadas Ângela Souza e Brenda Lombardi e atendido pela juíza Luciana Netto Rigoni, do Departamento Estadual de Execução Criminal (DEECRIM) da região de Campinas. A reeducanda está cumprindo pena de 5 anos de reclusão em regime semiaberto.

As advogadas alegaram que a mulher, de 52 anos, integra o grupo de risco da Covid-19, conforme critérios do Ministério da Saúde. Além disso, ela também mantém cuidados especiais com a mãe, acometida pela mesma doença.

Ao analisar o pedido nesta quinta-feira (27/01), a juíza lembrou que o Judiciário tem ciência de que o momento de pandemia volta a ser grave, com seríssimo quadro de emergência sanitária. “O número de infecções por Covid-19 torna a aumentar, assim como os casos de internação. Dadas as circunstâncias mencionadas, exige-se nesse momento redobrada cautela e prudência para que não nos esqueçamos que há um arcabouço legal vigente, mas também um quadro de emergência sanitária, cujas decisões podem trazer consequências impactantes, seja quanto aos riscos de agravamento da situação pandemia, seja no tocante a saúde da executada, seja em relação à ordem pública que não pode ser colocada em risco”, escreveu.

A magistrada reconheceu a situação de saúde da reeducanda, que se enquadra no quadro excepcional focado pela Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Também pesou o fato de que a mulher, embora com tantos problemas de saúde, também é cuidadora de seus pais e do irmão, portador de esquizofrenia.

Para assegurar a efetivação do princípio da dignidade humana, a juíza concedeu a prisão domiciliar pedida pelas advogadas, devendo a mulher cumprir o recolhimento domiciliar em período integral. Ela terá autorização, apenas, para eventuais saídas para acompanhamentos e tratamento de sua saúde, de seus pais e do irmão. A limeirense também deverá comparecer em Juízo sempre que for requisitada e comunicar previamente qualquer mudança de endereço.

Foto: Pixabay

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