Limeirense réu por ‘gato’ na energia é condenado e recebe conta de R$ 24 mil

As consequências para um comerciante de Limeira que, em 2020, teve seu estabelecimento vistoriado pela Polícia Civil durante operação contra subtração de energia, chegaram às esferas penal e administrativa. Além de condenação por crime no último dia 15, ele recebeu uma conta de R$ 24 mil da Elektro.

Na manhã do dia 8 de outubro daquele ano, policiais civis e funcionários da Elektro visitaram o comércio do réu, identificado como A.S., nas imediações do Jardim Graminha. Foi constatado que o medidor de energia tinha sido violado, após rompimento do lacre, e houve inversão de fases que acarretou na redução do consumo e, por consequência, drástica diminuição de valores cobrados nas faturas. Os técnicos da concessionária descreveram que o medidor estava com um “link” aberto e deixava de registrar parte da energia consumida. Na ocasião, o comerciante foi preso em flagrante pelo crime de furto qualificado.

Além da questão criminal, as consequências administrativas tiveram início. A Elektro cortou o fornecimento de energia elétrica para o estabelecimento, o que causou prejuízo de cerca de R$ 7 mil ao réu, porque ele perdeu mercadorias. Para conseguir reestabelecer a energia, precisou contratar um advogado e obteve uma liminar. Além disso, recebeu uma fatura com valor aproximado de R$ 24 mil da concessionária, média do prejuízo que a empresa alegou ter tido com a irregularidade no medidor. A partir da regularização do relógio, a conta de energia elétrica consumida pelo comércio passou de aproximadamente R$ 500 para cerca de R$ 900.

Na 3ª Vara Criminal, a ação penal contra A. foi aberta a partir de denúncia do Ministério Público (MP) pelo crime de furto qualificado (mediante fraude) e, em juízo, o réu negou que tenha sido o autor do ‘gato’, pois alugou o imóvel daquela forma e, anteriormente, existia uma farmácia no endereço. Os técnicos citaram que, nessas situações, o ideal é pedir à Elektro uma avaliação do relógio, para constatar eventuais irregularidades antes da mudança.

A defesa incluiu testemunhas que moram próximas do estabelecimento e todas afirmaram que nunca viram alguém mexer no relógio, que fica do lado externo do prédio. A. reforçou que não fazia ideia da autoria da adulteração, que ficou muito surpreso e assustado quando soube que policiais estavam no endereço. “Nunca mexi naquele relógio. Aluguei o imóvel de uma imobiliária grande e fui surpreendido com tudo o que aconteceu”, declarou em juízo.

JULGAMENTO
A versão do réu, porém, não convenceu o juiz Ricardo Truite Alves, que o condenou, mas não pelo crime de furto, como sugeriu o MP. “O quadro probatório é robusto em sentido contrário ao esperado pela defesa, pois o réu, como proprietário do estabelecimento, foi o responsável pela fraude empregada no relógio de medição, impedindo, assim, o correto registro de energia consumida e dele se beneficiando economicamente por longo período de tempo. Verificada a materialidade e a autoria, a condenação é a medida de rigor. Todavia, quanto ao crime de furto qualificado descrito na denúncia, aplica-se a emendatio libelli [alteração da classificação], com fundamento no artigo 383 do Código de Processo Penal. É que, ocorrendo a fraude no relógio medidor, está caracterizado o crime de estelionato, uma vez que há indução da empresa de energia em erro, em prejuízo a ela e com benefício ao autor da fraude”, descreveu na sentença.

O réu foi condenado à pena de um ano e 11 onze meses de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de estelionato. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos – prestação pecuniária no valor de um salário mínimo cada uma que deverá ser revertido a uma instituição social. Cabe recurso.

Foto: Divulgação Elektro

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