Dono de site fraudulento terá de indenizar moradora de Limeira

O juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, condenou nesta semana o proprietário de um site fraudulento a indenizar uma moradora da cidade que fez compras na plataforma online. Na ação, a autora citou que outras pessoas tiveram prejuízos e ela também requereu a devolução da despesa.

A descrição da limeirense nos autos mostra que ela foi vítima do golpe do site falso, ou seja, após gastar R$ 5.437 na plataforma, o site foi tirado do ar e ela não recebeu seus produtos. Diversos outros clientes registraram reclamações, conforme documentos anexados nos autos.

Ela ajuizou a ação por danos morais contra W.F.S., proprietário do site, e também atribuiu culpa à instituição bancária por meio do qual o pagamento foi feito, mas Vieira, ao analisar o caso, isentou o banco de qualquer responsabilidade. “Sob qualquer aspecto que se analise os fatos narrados, o banco não concorreu para causar os danos alegados”, decidiu.

O magistrado citou na sentença que o site e seu administrador concorreram para as fraudes ocorressem e, por isso, devem indenizar a limeirense. “A responsabilidade dos requeridos pela restituição do valor pago são evidentes e dispensam maiores considerações. Também é devida a reparação por danos morais. Não se trata de simples descumprimento contratual ou não entrega de produto, os elementos dos autos comprovam que os requeridos concorreram para que as vendas fraudadas ocorressem, sendo descuidados com o site e tão logo constataram a fraude encerraram as atividades”, descreveu.

Além da devolução do valor das compras, o réu terá que indenizar a mulher em R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso.

Foto: Banco de Imagens/TJMG

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