Limeirense é investigado por aliciar atleta para mandar bola a escanteio em jogo da Copinha

Um morador de Limeira é o centro de uma investigação sobre oferta de vantagem indevida a um jogador da Copa São Paulo de Futebol Júnior, a chamada Copinha. Ele foi apontado pelo atleta como o autor de proposta para que, em determinado jogo, mandasse bolas para escanteio. Em troca, receberia depósito via PIX. O caso se tornou público em janeiro deste ano e, agora, o inquérito policial chegou ao Fórum de Limeira.

O crime sob investigação está previsto no artigo 41-D da Lei 10.671/2013 (antigo Estatuto do Torcedor, atualmente revogado pela Lei 14.597/23, a Lei Geral do Esporte): dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva. A pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão.

Em dezembro de 2022, o morador de Limeira entrou em contato com um jogador do Zumbi, time de Alagoas que iria disputar a Copinha na sede de Araraquara, interior de São Paulo. De início, ele transmitiu mensagens amistosas sobre a sua carreira e vida pessoal. Perguntou se passava por algum tipo de dificuldade, já que atuava por um clube pequeno.

Em certo momento, ele lhe ofereceu R$ 3 mil para que jogasse bolas para escanteio durante o jogo do Zumbi contra a Ferroviária, que ocorreria em 6 de janeiro de 2023, no Estádio Fonte Luminosa, em Araraquara. O jogador decidiu não prosseguir no diálogo e levou o assunto ao comando do clube alagoano.

Escanteios de uma partida de futebol são objeto de apostas esportivas. Boletim de ocorrência foi registrado, com a inclusão de prints das conversas mantidas via WhatsApp. A denúncia também chegou à Federação Paulista de Futebol (FPF) sobre possível manipulação de resultados.

O limeirense já foi ouvido pela Polícia Civil. Disse que o telefone utilizado na conversa com o jogador era de sua propriedade, mas ele deixou de utilizá-lo. Sobre os fatos, ele exerceu o direito constitucional de ficar em silêncio. Sua defesa pediu ao Ministério Público (MP) análise para eventual oferta de acordo de não persecução penal (ANPP), instituto pelo qual o investigado admite o crime e, mediante o cumprimento de obrigações, não é processado criminalmente.

No último dia 21 de agosto, o juiz da 2ª Vara Criminal de Araraquara, Sergio Augusto de Freitas Jorge, atendeu pedido do MP local e entendeu que a cidade era apenas o local do futuro jogo e, sobretudo, por não se saber ao certo onde estava o investigado no envio das mensagens ilícitas. Com base no domicílio do suspeito, o magistrado declinou competência e remeteu toda a investigação para Limeira.

O caso foi distribuído para a 1ª Vara Criminal de Limeira, que deve abrir vista ao MP. Caberá à Promotoria local a análise da viabilidade da proposta de acordo ou oferta de denúncia à Justiça.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.