O juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas, reconheceu a prescrição do processo contra uma mulher acusada de tentar furtar diversas peças de lingerie em setembro de 2013. A decisão extingue a punibilidade e o caso se encerra sem qualquer punição imposta pelo Estado.
O crime ocorreu há quase uma década, em 19 de setembro daquele ano. Duas mulheres foram acusadas. Conforme a denúncia assinada pela então promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti, elas entraram numa loja da rua Senador Vergueiro, no Centro de Limeira, e colocaram 11 calcinhas e dois sutiãs dentro de uma bolsa.
Em seguida, deixaram o estabelecimento sem pagar pelas mercadorias. Uma das funcionárias percebeu a ação e, junto com a proprietária, saiu no encalço das mulheres. No caminho, encontraram uma viatura policial e pediram ajuda.
Os policiais abordaram a dupla e localizaram as peças de lingerie dentro da bolsa. C.V.N. admitiu o crime; já J.C.M.L. negou os fatos. A denúncia foi recebida pelo então juiz Luiz Augusto Barrichello Neto em novembro do mesmo ano.
J., natural de Americana (SP), não foi localizada e teve a citação determinada por edital. Com isso, seu processo foi desmembrado. Em dezembro de 2018, a ação foi suspensa. Voltou a tramitar quando ela foi citada pessoalmente em março de 2020. Contudo, a Defensoria Pública pediu o reconhecimento da prescrição, ou seja, a perda do direito de punição pelo Estado.
“No processo ora analisado, em caso de eventual condenação, a pena, ainda que substancialmente majorada, não superará 2 anos. Assim, a prescrição se daria em 4 anos, conforme redação do artigo 109, V, já ultrapassados entre o recebimento da denúncia e a suspensão do feito, a qual torno sem efeito. Não há, assim, sentido em dar prosseguimento a um feito de que nada resultará, onerando a máquina judiciária, já tão assoberbada”, disse o magistrado na sentença.
Com a prescrição reconhecida, o caso será arquivado.
Foto: Pixabay
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