Limeirense é condenado por estelionato que causou prejuízo de R$ 406 mil

Em julgamento realizado em 28 de setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a sentença da Justiça de Limeira que condenou um homem por estelionato na venda de dois lotes urbanos. O prejuízo causado a um casal foi de R$ 406 mil.

A ação penal foi movida contra duas pessoas, mas uma delas teve o processo suspenso em razão da não localização de U.J.S.. Em seguida, o processo foi desmembrado e retomado com posterior condenação (leia aqui). Insatisfeita, a defesa recorreu e o TJ-SP analisou o caso.

Ficou apurado que U. comprou dois terrenos, mas passou a ter dificuldades em pagar as parcelas mensais. A dívida chegou, aproximadamente, a R$ 350 mil. Ele conheceu um corretor (M.) que o orientou a vender os terrenos para quitar a dívida. Com o procedimento, ainda sobraria dinheiro. Desta forma, U. deu procuração a este profissional.

O negócio foi celebrado com o casal comprador em janeiro de 2013, mas, desde junho de 2009, havia uma ação movida por uma empresa de empreendimentos imobiliários contra U.. Ou seja, ele tinha plena ciência de que não poderia vender o imóvel pelo qual sequer havia pago o valor total.

Em juízo, as vítimas confirmaram que se interessaram pelo terreno e compraram por intermédio do correto. A negociação incluiu pagamento à vista de R$ 350 mil e o restante em cheques. Após um tempo, quando o terceiro cheque seria descontado, U. afirmou ao casal que era o proprietário do terreno e não havia recebido o dinheiro. Foi neste momento que revelou as dívidas antigas que envolviam a área.

“Ficou evidente que o apelante [U.] agiu deliberadamente com dolo de se locupletarem ilicitamente, através de fraude, visando obter vantagem ilícita em prejuízo das vítimas”, apontou o relator José Vitor Teixeira de Freitas.

“Resultou satisfatoriamente provado que U., agindo em concurso com M. [o corretor], obteve vantagem patrimonial indevida, no valor de R$ 406.000, induzindo e mantendo em erro as vítimas, mediante meio fraudulento, ao realizar a venda de dois lotes, cientes de que eram objeto de ação judicial pela imobiliária para a resolução do contrato e reintegração de posse, omitindo tais informações sobre a situação dos terrenos aos compradores, que iniciaram o pagamento dos imóveis, porém, não receberam os terrenos ou a restituição das quantias paga”, diz a decisão.

A pena final foi fixada em 1 ano de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços comunitários pelo mesmo período. Cabe recurso à decisão.

Foto: EBC

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