Limeira deve revisar edital para coleta de resíduos da saúde, determina Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acolheu, em sessão ocorrida no dia 8, parcialmente impugnação contra a concorrência pública de Limeira para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde dos grupos “A”, “B” e “E”, e de carcaças de animais de pequeno e médio porte.

A representação foi feita pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), que alegou ausência de licença de funcionamento da Vigilância Sanitária, carência de elementos essenciais para o correto dimensionamento do objeto licitado e indevida requisição de licença de operação de aterro sanitário, serviço que, segundo a associação, não compõe o objeto licitado.

Ao analisar o parecer do relator Sidney Estanislau Beraldo, o plenário do TCE aceitou parcialmente a impugnação e apontou à Prefeitura para que faça correções. “Adote as medidas corretivas pertinentes para dar cumprimento à lei, devendo também promover cuidadosa e ampla revisão de todos os demais itens do ato convocatório relacionados”, concluiu o órgão.

Conforme o Tribunal, o Executivo deve republicar o edital 1/2022 após as revisões apontadas.

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