Mesmo sem viajar, limeirense descobre contas no exterior e processa banco

Um morador de Limeira levou à Justiça uma cobrança que ele recebeu por gastos feitos com seu cartão no exterior. Ele, porém, não viajou para fora do Brasil.

Na ação para anular o débito, ajuizada na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, o dono do cartão alegou que os gastos foram de R$ 1.393,30, consequências de compras e outras despesas fora do país. Acionado, o banco negou irregularidade e justificou que a culpa era do cliente, por eventual vazamento de dados, e que o uso do cartão foi feito mediante senha.

No último dia 10, o juiz Marcelo Vieira julgou o caso e entendeu que os gastos ocorreram por meio de fraude, por isso acolheu o pedido do autor. “Tais alegações [da defesa] não se sustentam. O requerente impugna compras e despesas internacionais que constam em fatura de seu cartão de crédito, considerando que o requerente não viajou ao exterior, a alegação de legitimidade por uso de cartão e senha nas operações cai por terra”, mencionou.

O magistrado baseou-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverteu o ônus da prova, ou seja, o banco deveria comprovar que as compras eram legítimas. “É dever do requerido comprovar a legitimidade da operação”, finalizou.

Com a condenação, a empresa deverá anular o débito das contas internacionais e emitir nova fatura, apenas com as despesas efetivamente feitas pelo dono do cartão, sem qualquer juro. Cabe recurso.

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