Lewandowski rejeita recurso e encerra ação que questionava eleição de 2020 em Limeira

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) que buscava a condenação da chapa vencedora das eleições municipais de Limeira em 2020, formada por Mario Botion (PSD) e Erika Tank (PSD), foi encerrada neste mês. O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou, no último dia 13, recurso e manteve a sentença de improcedência da ação.

O recurso – um agravo contra a decisão da presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que rejeitava a subida do processo à instância superior – foi movido pela coligação encabeçada por Murilo Félix (Podemos), candidato que foi derrotado na primeira eleição em Limeira decidida em segundo turno.

A ação proposta por Murilo apontava uso indevido dos meios de comunicação em benefício da chapa de Botion e tinha, como principal argumento, a veiculação de matérias em jornais e rádios que visavam favorecer a candidatura do atual prefeito e prejudicar a do adversário. No entanto, a ação foi instruída e depois considerada improcedente pela Justiça de Limeira e pelo TRE-SP.

Para tentar levar a discussão à mais alta corte eleitoral do país, Murilo apontou que a decisão do tribunal contrariava julgados do TRE do Rio Grande do Sul e do próprio TSE. A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua junto ao TSE em Brasília, opinou pela rejeição do agravo ajuizado por Murilo.

Ao analisar o caso neste mês, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, justificou que Murilo não apontou o dispositivo legal que entendeu ter sido violado na decisão do TRE. “A jurisprudência deste Tribunal Superior se consolidou no sentido de que a mera transcrição de ementas não é suficiente para a demonstração do cotejo analítico exigido para o dissídio jurisprudencial, sendo inviável a apreciação do recurso especial com base nesse permissivo, tendo em vista a ausência de sua demonstração. Assim, entendo que a manutenção do acórdão regional é medida que se impõe, à míngua de razões que afastem objetivamente os fundamentos nele expostos”.

A decisão foi comunicada ao TRE e transitou em julgado, quando não há mais chance de recursos, em 21 de setembro.

Foto: Secom/TSE

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