Um morador de Limeira acionou a Justiça contra o Mercado Pago e acusou a empresa de liberar um empréstimo em seu nome, mas sem sua autorização. A situação se agravou quando, ao não pagar o débito, o limeirense teve seus dados lançados na lista de maus pagadores.

O empréstimo foi feito em 10 de dezembro do ano passado, na conta do limeirense, no valor de R$ 251,82. Como não reconheceu a transação, o autor da ação não pagou o débito e viu seu nome parar nos órgãos de proteção de crédito. À Justiça, ele requereu a nulidade o contrato e indenização a título de dano moral.

Citada, a empresa negou que o empréstimo tenha ocorrido de forma irregular. De acordo com ela, o cliente abriu sua conta na plataforma em 2017 e, para isso, usou uma CNH e também forneceu sua imagem. “A parte autora solicitou um empréstimo no referido cadastro, por meio do Mercado Crédito, sendo gerada cédula de crédito bancário, e, posteriormente, quando os valores foram creditados, foram utilizados para compras pelo Mercado Livre. Assevera que as operações que geraram os débitos questionados na inicial foram efetuadas através do cadastro vinculado ao CPF do autor, mas não houve o pagamento das parcelas do empréstimo, de modo que a cobrança efetuada é legítima, não havendo que se falar em declaração de inexistência de débito”, defendeu-se.

O juiz Ricardo Truite Alves, pela 2ª Vara Criminal de Limeira, considerou que a empresa não conseguiu provar que o contrato foi realmente assinado pelo cliente. “A controvérsia gira em torno da ocorrência de cobrança indevida e de negativação do nome da parte autora, e da consequente ocorrência de danos morais. Por se tratar de relação de consumo, cabe à parte ré comprovar a legitimidade da cobrança ora impugnada. […] Analisando as provas dos autos, constata-se que a parte ré não demonstrou condição indispensável para arvorar-se na posição de credor, pois não foi capaz de comprovar a devida contratação do empréstimo”, citou.

A ação foi julgada procedente e o Mercado Pago foi condenado a anular o débito e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, acrescido de juros de 1% ao mês a contar da negativação indevida, e correção monetária a partir da sentença. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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