A Justiça de Limeira condenou um proprietário de academia por expor à venda substâncias anabolizantes sem registro exigido pelos órgãos sanitários. O caso aconteceu em maio de 2014, o processo iniciou na Justiça Federal e, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi julgado pela Justiça Estadual no último dia 23.

O dono do local foi denunciado pelo artigo 273 do Código Penal, por expor à venda diversos frascos, ampolas, suplementos alimentares de procedência estrangeira, além de frascos de água injetável. Além dos anabolizantes, foram apreendidos na academia produtos sem autorização da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). O laudo apontou que se tratava de produto estrangeiro de origem desconhecida.

A Polícia Civil chegou até o local após denúncias e, no mesmo dia, foi presa uma pessoa que confirmou ter adquirido substâncias do réu. As buscas foram acompanhadas pela Vigilância Sanitária de Limeira. Alguns itens, no entanto, não estavam expostos à venda, segundo depoimento da representante da Vigilância.

À Justiça, o acusado disse fazia uso de substâncias anabolizantes e o material apreendido era para seu exclusivo consumo, pois competia em concursos de fisiculturismo. Alegou que comprou as substâncias na internet, pelo valor de R$ 150 e negou a venda. Confirmou que os suplementos alimentares estavam expostos à venda, porém, alguns ainda aguardavam a chegada dos rótulos, estando separados e escondidos do público.

O juiz Rudi Hiroshi Shinen, em auxílio à 2ª Vara Criminal de Limeira, entendeu que a versão do réu ficou isolada. “Inegável, pois, a autoria do acusado no crime, pela quantidade e diversidade de substâncias apreendidas, bem como pela prova oral amealhada, o que evidenciam o intuito de comercialização”, apontou.

A pena fixada foi de 1 ano de reclusão em regime aberto, convertida em prestação de serviços comunitários por igual período. O acusado poderá recorrer em liberdade.

Foto: Diário de Justiça

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