Lei de Proteção de Dados e os reflexos no contrato de trabalho

por Fábata Campos

Sabemos que o avanço da tecnologia tem afetado as relações comerciais em vários aspectos, e nos contratos de trabalho não têm sido diferente. Atualmente existem também mecanismos de inteligência artificial usados como instrumentos para recrutamento de candidatos para preencherem vagas de emprego.

Dessa forma, a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) se aplica às relações de trabalho e emprego e já levanta discussões sobre o limite no uso de dados dos empregados pelas empresas.

Assim, trago algumas áreas que precisam estar em conformidade com a LGPD:

  • Processos seletivos e tratamento de bancos curriculares
  • Contratos de Trabalhos ativos
  • Tratamento de dados biométricos
  • Limites no monitoramento da atividade laboral
  • Transferência de dados para terceiros
  • Exclusão de dados nos contratos encerrados
  • Acesso de dados por pessoas não autorizadas

Lembrando que a lei não proíbe o uso de dados, apenas regulamenta o uso e traz procedimentos obrigatórios para as empresas.

Fábata Campos é advogada atuante na diminuição de passivos trabalhistas e proteção de dados para empresas.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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