por Fábata Campos
Sabemos que o avanço da tecnologia tem afetado as relações comerciais em vários aspectos, e nos contratos de trabalho não têm sido diferente. Atualmente existem também mecanismos de inteligência artificial usados como instrumentos para recrutamento de candidatos para preencherem vagas de emprego.
Dessa forma, a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) se aplica às relações de trabalho e emprego e já levanta discussões sobre o limite no uso de dados dos empregados pelas empresas.
Assim, trago algumas áreas que precisam estar em conformidade com a LGPD:
- Processos seletivos e tratamento de bancos curriculares
- Contratos de Trabalhos ativos
- Tratamento de dados biométricos
- Limites no monitoramento da atividade laboral
- Transferência de dados para terceiros
- Exclusão de dados nos contratos encerrados
- Acesso de dados por pessoas não autorizadas
Lembrando que a lei não proíbe o uso de dados, apenas regulamenta o uso e traz procedimentos obrigatórios para as empresas.
Fábata Campos é advogada atuante na diminuição de passivos trabalhistas e proteção de dados para empresas.
Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar
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