Você sabe quando os créditos de ICMS devem ser estornados?

por Reginaldo Costa

Segundo o artigo 21 da Lei Kandir, deve ocorrer o estorno dos créditos de ICMS quando:

– A mercadoria for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;


– A mercadoria for integrada ou consumida em processo de industrialização, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta de imposto;

– A mercadoria vier a ser utilizada para fim alheio à atividade do estabelecimento;

– ​A mercadoria vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.

Importante: créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior ou de operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos não se estornam.

Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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