“Laranja” do PCC em Limeira é condenado por lavagem de dinheiro

A Justiça de Limeira condenou, no final do mês de maio, um homem que atuou como “testa-de-ferro” em negócio liderado por um grupo integrante da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) de Limeira. Ele foi condenado a 3 anos e 6 meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de lavagem de dinheiro.

A ação penal é um desdobramento da investigação do Ministério Público sobre um braço do PCC que atuava no recebimento, refino, preparo e distribuição de drogas, valendo-se de estratégias para esconder a origem ilícita de grande quantia de dinheiro, a conhecida lavagem de capitais.

Conforme o juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi, a estrutura criminosa organizada “necessita da essencial colaboração de terceiros que atuam como ‘laranjas’, circunstância esta que merece especial atenção no julgamento” do caso em questão.

As investigações partiram da Polícia Federal no âmbito da Operação Granel. Foram identificados dois imóveis às margens da Rodovia José Santa Rosa, que liga Limeira a Artur Nogueira, pertencentes ao líder do grupo. Ambos eram utilizados na logística do tráfico.

Foi exatamente a intermediação na aquisição de um destes imóveis que levou a Justiça de Limeira a condenar o acusado, que teve o processo desmembrado por, na época, não ter comparecido aos autos. Quando o processo foi retomado, ele confirmou em juízo que intermediou a negociação de uma das chácaras por mero acaso e oportunidade, dizendo que tinha interesse em apenas receber uma comissão de R$ 10 mil.

A versão não convenceu o juiz. “O imóvel foi buscado de forma premeditada e com evidente interesse logístico para as tarefas desempenhadas pela organização criminosa (…), como é possível se depreender do episódio que resultou na apreensão de um caminhão que continha mais de quatrocentos quilos de cocaína, em 02.10.2017, já que o imóvel era utilizado como anteparo para as atividades de tráfico”, diz a sentença.

Após analisar depoimentos e provas, para o juiz, “evidencia-se que o acusado recebeu orientações prévias no sentido de procurar um imóvel nas imediações, na condição de ‘testa-de-ferro’ e, ao constatar a existência do imóvel disponível para venda, deu início às tratativas com os proprietários”.

Outro ponto desfavorável ao réu é que, logo depois, o acusado foi preso e condenado por transportar mais de 400 quilos de cocaína em um caminhão que trafegava pelo Mato Grosso do Sul. “Embora, por si só, não seja suficiente para sustentar uma condenação, aliado aos demais elementos colhidos, torna-se importante fator indiciário, já que acaba por enfraquecer a versão defensiva no sentido de que se tratava de mero caminhoneiro que certo dia resolveu desempenhar um ‘bico’ como corretor de imóveis, a revelar que mantinha envolvimento mais profundo com o submundo do narcotráfico”, apontou o juiz.

O réu recorreu e o caso será reanalisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Foto: Pixabay

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