Justiça manda Elektro podar árvore que afeta fiação e prejudica consumidora

A Justiça de Limeira (SP) julgou procedente ação movida por uma consumidora para obrigar a concessionária Elektro, responsável pelo fornecimento de energia elétrica, a fazer a poda da árvore para afastar os fios de energia, situação que provocou danos à moradora. A sentença foi assinada em fevereiro e a medida deve ser feita no prazo de 15 dias.

A ação foi movida em novembro de 2023. No dia 4 daquele mês, a energia caiu na residência e ela fez contato com a concessionária para o reparo. Após 4 dias sem eletricidade, a moradora acionou a Defesa Civil. Agentes foram até o local e explicaram que a responsabilidade era da Elektro, já que os fios passavam pela árvore em frente da casa e, com novas chuvas e vento forte, o problema poderia se repetir.

A consumidora abriu novo chamado, pedindo que a fiação seja estabilizada no lugar correto. Como o fio está sustentando uma árvore que pode cair e diante da inércia da concessionária, ela decidiu ir à Justiça.

A Elektro contestou e apontou que a responsabilidade pela poda, corte e manutenção de árvores é da Prefeitura de Limeira. “Ao Município, através de seu poder de polícia, cabe a fiscalização/manutenção sobre a saúde ambiental, como estado geral de árvores e os problemas que estas podem vir a causar”, diz a defesa.

O caso foi analisado pela juíza Graziela da Silva Nery Rocha, auxiliar na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal. Ela entendeu que as quedas de energia ocorreram por fatores que não poderiam ser previstos pela moradora. Como o restabelecimento demorou dias, ficou evidenciado a falha na prestação de serviços por parte da Elektro.

Quanto à competência, a magistrada reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa. “Compete a ré, como concessionária de serviço público, manter sua rede de distribuição bem conservada, promovendo as manutenções necessárias, a fim de que situações como a presente não aconteçam. E, caso venham a ocorrer, cabe também à prestadora dos serviços garantir uma resolução com maior celeridade dos problemas, já que a falta de energia elétrica prejudica muito os moradores de uma residência nos dias de hoje, privando-os das necessidades mais básicas”.

Citou, ainda, que a retirada do fio de energia da árvore encontra respaldo nos artigos 6 e 25 da Lei 8.987/95, que regula o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. “Justamente nestes casos, em que a copa das árvores atinge fios da rede de distribuição da rede elétrica, deve-se a concessionária realizar a poda que mais se adeque para que o serviço a ser prestado seja de maneira regular, contínua e eficaz”, diz a sentença.

Além de determinar a poda, a magistrada fixou pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais. “Essa privação indevida da requerente, de certo, influenciou negativamente na rotina cotidiana da família, causando dificuldades e transtornos que vão além de um mero aborrecimento, ensejando danos extrapatrimoniais”, concluiu. A Elektro já recorreu.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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