Justiça nega ação contra a Folha e Uol por uso de homônimo em reportagens sobre atos golpistas

O jornal Folha de São Paulo e o portal Uol não terão que pagar indenização por danos morais a um acupunturista, que mantém um canal no YouTube com mais de 100 mil inscritos. Ele acionou a Justiça porque seu nome consta em reportagens sobre o bloqueio de valores de suspeitos de patrocinar atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Nos autos, o acupunturista mencionou que teve seu nome vinculado a uma série de reportagens que envolvem atentados à democracia e ofensas aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), consideradas por ele difamatórias. Ocorre que trata-se de homônimo, ou seja, a pessoa mencionada nos textos jornalísticos é um empresário que tem o mesmo nome do autor da ação. Ele mesmo reconhece esse fato, mas, mesmo assim, apontou que prejuízo à sua reputação e pediu, além da indenização, que as reportagens foram retiradas do ar.

Ele apresentou uma série de links das reportagens, mas o juiz Renato Abreu Perine, da 42ª Vara Cível da Capital (SP), afastou os que não tinham qualquer relação com a Folha ou com o Uol.

Folha
Citada, a Folha sustentou que as informações publicadas na reportagem foram obtidas junto a documentos, além se ter ido ao ar mediante “legítimo exercício da atividade de imprensa, garantia constitucional, além de atender o interesse público, não havendo, portando, qualquer ilicitude”.

Também afirmou que, o fato de o autor possuir o mesmo nome do mencionado na reportagem, ela não pode ser responsabilizada por ato ilícito. “Qualquer decisão no sentido da exclusão da matéria representaria censura”, apontou ao pedir a improcedência da ação.

Uol
O Uol, por sua vez, alegou ausência de ilicitude nas reportagens. “Uma vez que são baseadas em informações verídicas que envolvem o empresário [com o mesmo nome]. O fato do autor ter o mesmo nome do citado nas matérias, não as tornam ilícitas, uma vez que não contêm qualquer elemento que faça menção à pessoa do autor”, citou, apontando para o risco de censura caso a reportagem fosse excluída.

Julgamento
A ação foi julgada na terça-feira (23/3) e, para o magistrado, as empresas atuaram no exercício da liberdade de imprensa e não cometeram nenhum erro. “Não há erro em qualquer das matérias jornalísticas, mas, sim, existência de menção a homônimo do autor, que é a pessoa retratada nas notícias. As requeridas veicularam matéria jornalística no qual fazem menção ao terceiro, empresário suspeito de financiar os atos democráticos de 8 de janeiro de 2023. O personagem citado na reportagem possui o mesmo nome do autor da presente ação, razão pela qual este aduz violação à sua honra, o que não acontece, já que da leitura das matérias extrai-se a ausência de qualquer menção à pessoa do autor. As matérias tratam de terceiro, não tendo qualquer dos réus inserido informação que indique ser o autor a pessoa retratada nas matérias, daí porque não existe, por parte das rés, erro ou vício de informação que torne possível a procedência da pretensão inicial, inclusive em relação ao pedido subsidiário que é formulado. Malgrado a possível identificação do denunciado nas reportagens com a pessoa do autor, tal fato não pode ser atribuído à atuação dos órgãos de imprensa, cuja atividade se deu dentro de limites legítimos de sua atuação, fundada em eventos de interesse público, relativa a fatos que encontravam suporte nas investigações de flagradas pela Polícia Federal. Assim, não vislumbro qualquer ilícito por parte das requeridas”, decidiu.

A ação foi julgada improcedente e o autor pode recorrer.

Foto: Divulgação TST

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