Aluguel de fita do Titanic com nome falso se arrasta há 24 anos no Judiciário

Você é do tempo de alugar fitas no formato VHS em locadoras de filmes? Na era do streaming, o Judiciário de Limeira (SP) ainda se debruça sobre um episódio ocorrido no final do século passado, que se desdobrou em processo movido no ano de 2000. Após 24 anos e idas e vindas, a ação penal sobre o uso de nome falso para alugar fitas, entre elas a do filme Titanic, sucesso da época, segue sem desfecho.

Em 15 de março de 1999, um homem foi até a locadora de vídeo, que hoje não existe mais, e preencheu uma ficha cadastral. Ele indicou nome e endereço e alugou diversas fitas – “Titanic”, “Máquina Mortífera 4” e “Tropas Estelares” foram alguns títulos. A conta ficou em R$ 250.

Contudo, as fitas não foram devolvidas. A investigação apontou que o homem forneceu dados pessoais falsos para fazer a locação. Um ano depois, em 18 de abril de 2000, o então promotor Nelson César Santos Peixoto apresentou denúncia por estelionato, já que o homem utilizou meio fraudulento para obter vantagem patrimonial.

A denúncia foi recebida pelo juiz Marcelo Ielo Amaro, hoje juiz substituto no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Já naquela época, o endereço do acusado era desconhecido e a citação foi realizada por meio de edital. Em agosto daquele ano, o MP fez um aditamento à denúncia para constar o nome verdadeiro do acusado – A.A.P., que tinha 37 anos na época do aluguel das fitas.

O nome foi alterado, mas o endereço continuou incerto. Houve tentativas de encontrá-lo nas cidades de Penápolis e Osasco, sem êxito. O processo permaneceu suspenso por 12 anos. Em 9 de setembro de 2013, o juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal de Limeira, entendeu que o caso prescreveu, ou seja, o Estado perdeu o direito de punir o acusado pelo decurso do tempo, e julgou extinta a punibilidade.

Por sua vez, o promotor Renato Fanin discordou e recorreu ao TJSP. Em 15 de outubro de 2015, a 14ª Câmara de Direito Criminal deu razão à Promotoria de Limeira, cassou a sentença e determinou a retomada do trâmite da ação penal. A partir disso, novas diligências foram determinadas para a citação do réu, que segue desaparecido.

Em fevereiro de 2023, cálculo juntado aos autos indicou 25 de abril de 2024 como a data provável da prescrição. No último dia 11, Danna Chaib determinou nova juntada de antecedentes criminais do acusado, como determina a Corregedoria, para dar andamento ao feito.

O réu completará 62 anos ainda neste mês. E as fitas de VHS, onde estarão a esta altura?

Foto: Reprodução

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