Justiça Federal de Limeira determina indenização à mulher que teve dados usados por golpistas

A Justiça Federal de Limeira condenou o banco Mercantil e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagarem indenização por danos morais a uma mulher que teve seus dados utilizados por golpistas que, além de abrirem conta, receberam benefícios previdenciários. A sentença foi assinada pela juíza Carla Cristina de Oliveira Meira no último dia 11.

A mulher narrou que, em maio de 2018, foi até uma agência da Caixa Econômica Federal para obter empréstimo pessoal, mas o pedido foi negado porque o CPF constava como pendente de regularização perante a Receita Federal. Ela descobriu que as pendências seriam relativas a declarações de Imposto de Renda, uma vez que ela teria registrado renda nos anos de 2014 e 2015 e não a declarou ao Fisco.

Contudo, ela não recebeu as quantias superiores às informadas porque estava desempregada e sua única renda era a pensão pela morte do pai. Foi quando a Receita revelou que, desde junho de 2013, a mulher estaria recebendo outro benefício, decorrente do falecimento da mãe. As pensões, somadas, ultrapassavam o limite de isenção e deveriam ter sido informadas à Receita.

A mulher nega ter recebido o segundo benefício. Na época do falecimento da mãe, ela procurou o INSS e foi informada de que não poderia receber duas vezes a pensão. Ela esteve, em seguida, no INSS e foi surpreendida com a informação de que o benefício previdenciário foi concedido, no valor de R$ 2,1 mil mensais, tendo os pagamentos sido feitos pelo Banco Mercantil à mulher.

Ela concluiu ter sido vítima de estelionatário que se valeu de seus dados, pediu o benefício, recebeu o cartão e fez os saques. A mulher registrou boletim de ocorrência e o banco cancelou o cartão para impedir os saques. Imagens do circuito interno da agência foram fornecidas, mas a vítima não conseguiu identificar a pessoa que abriu a conta. Ela decidiu processar tanto o banco quanto o INSS pela situação e pediu R$ 121 mil de danos materiais, equivalente ao valor que foi sacado indevidamente por terceiro, e R$ 10,5 mil de danos morais.

O primeiro exame grafotécnico concluiu que a assinatura lançada no comprovante de entrega do cartão magnético partiu do punho da mulher, ou seja, era verdadeira. Após contestação, o perito afirmou que as conclusões se basearam em material de baixíssima qualidade. Uma segunda perícia apontou indícios de falsificação nos documentos.

A juíza federal concluiu que os valores da pensão relativa à morte da mãe não foram recebidos pela vítima, mas por um terceiro não identificado. A sentença, porém, não reconheceu os danos materiais. “A autora não recebeu a pensão por ato voluntário – qual seja, não a ter requerido -, e não por erro ou desídia do INSS. Inexiste, no caso, dano material causado à autora. O dano material, na verdade, foi causado ao INSS, que pagou os valores a terceiro falsário”, afirmou.

Sobre os danos morais, a magistrada entendeu que o pagamento é devido. “Ainda que o pagamento de benefício previdenciário seja feito por meio de instituições bancárias, o requerimento do benefício exige o comparecimento pessoal do segurado em uma agência do INSS, e as informações sobre o titular da conta também são repassadas diretamente pela autarquia. Se terceira pessoa se dirigiu a agência da previdência social e foi identificada como sendo a autora para conseguir a obtenção do benefício, passou pelo agente público, que falhou na prestação do serviço”, disse a respeito do INSS.

O banco também será responsabilizado pela falha na prestação de serviço. “Não se pode olvidar que a instituição bancária é responsável pela segurança do serviço que presta aos seus clientes. Vale dizer, deve ela adotar mecanismos hábeis a garantir a autenticidade dos documentos e assinaturas que lhe são apresentados para fins de saque de valores, sobretudo em se tratando de benefícios previdenciários”, disse a juíza. Os danos morais foram fixados em R$ 10.582.10. Cabe recurso à decisão.

Foto: Freepik

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