Motorista tem carro apreendido, paga dívida e veículo é devolvido com danos

Ao deixar de quitar a dívida de financiamento de seu carro, um motorista foi alvo de ação judicial da financiadora que pediu a busca e apreensão do automóvel. O veículo foi apreendido e o cliente pagou a dívida. Porém, quando ele teve seu bem de volta, percebeu danos que não existiam antes da apreensão. Ele processou a empresa e a Justiça de Limeira analisou o caso na última quinta-feira (18/1).

Além dos danos identificados no veículo, cujo orçamento para manutenção ficou em R$ 2 mil, o proprietário afirmou que a financiadora demorou para fazer a devolução. Quando houve a quitação, o juiz responsável pelo julgamento da outra ação determinou prazo de cinco dias para a restituição do veículo ao cliente, situação que, conforme ele, não foi observada pela financiadora.

Outro apontamento do autor foi referente à baixar do gravame, em virtude da quitação, junto ao sistema nacional, o que não ocorreu. Na 4ª Vara Cível de Limeira, ele requereu indenização por danos materiais, obrigação de a empresa fazer a baixa do gravame e reconhecimento de danos morais.

Ao se defender, a empresa justificou inexistência de provas quanto aos danos no veículo e argumentou que a baixa no sistema nacional de gravames não foi levada a efeito por haver saldo do contrato em aberto. Contestou todos os pedidos do autor.

O juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal julgou parcialmente procedente a ação. O magistrado afastou a incidência de danos morais, por entender que a situação tratou-se de mero descumprimento contratual, mas acolheu os demais pedidos. “O levantamento de gravame é dever das instituições financeiras, consoante o preconizado na Resolução 320 do Contran, portanto, não se cuida de mera faculdade, de modo que a legislação em vigor prevê ainda o prazo de 10 dias, o que não fora observado no presente caso”, mencionou.

A empresa foi condenada a promover a baixa no prazo de cinco dias e a indenizar por danos materiais o motorista no mesmo valor do orçamento apresentado, ou seja, R$ 2 mil. Cabe recurso.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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