Ao voltar dos EUA, moradora de Campinas descobre que virou sócia de empresa que desconhece

Entre 2000 e 2008, uma mulher de Campinas (SP) morou nos Estados Unidos. Ainda lá, soube, por meio de seu sogro, que seu nome era usado por uma desconhecida para adquirir cartões em diversas instituições financeiras. De volta ao Brasil, ela descobriu que virou sócia de uma empresa a qual jamais ouviu e processou os responsáveis. O caso foi sentenciado nesta terça-feira (16/1).

Ela narrou que o sogro soube da utilização indevida do nome da nora quando foi procurado por uma empresa especializada em investigações de golpes. Um boletim de ocorrência foi registrado e protocolado junto aos órgãos de proteção de crédito. Contudo, ao retornar ao Brasil e pedir a abertura de uma conta corrente, ela descobriu que seu nome estava inserido no Serasa e no SCPC por débitos que jamais contraiu.

Além disso, ela figurava, junto ao Serasa e à Jucesp, como sócia de uma empresa de estruturas metálicas desde junho de 2006, com participação de 50% do capital social. Porém, ela nunca participou de qualquer sociedade empresarial, nem foi responsável pelas operações que deram origem à negativação de seu nome.

Na ação, além da exclusão de seu nome dos quadros da empresa, a moradora de Campinas pediu indenização por danos morais. O caso foi analisado pela juíza Eliane Cássia da Cruz, da 6ª Vara Cível de Campinas. Laudo grafotécnico concluiu que a assinatura da autora no ato societário era falsa. Inclusive um dos processados também foi vítima de fraude e já tinha notificado a Receita Federal sobre o uso indevido de seus documentos.

A juíza declarou a nulidade das alterações do contrato social da empresa, mas rejeitou o pedido de danos morais. Sustentou que, quando a situação experimentada não expõe a pessoa em dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros, trata-se de mero aborrecimento, que não permite o reconhecimento de danos morais. Cabe recurso à decisão.

Foto: Freepik

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